Exceção da verdade oposta por advogado deve ser processada no primeiro grau de jurisdição

Exceção da verdade oposta por advogado deve ser processada no primeiro grau de jurisdição

A exceção da verdade oposta por acusado de praticar difamação contra juízes federais deve ser processada pelo juízo de primeiro grau e julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A decisão foi da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar habeas-corpus apresentado pelo advogado José Marcos de Almeida Formighieri, do Paraná. Ele teria acusado juízes federais de participar de um esquema de venda de sentenças, mas acabou sendo denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática do crime de difamação contra os juízes.

O relator do processo, ministro Felix Fischer, confirmou o entendimento de que o juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cascavel (PR) deve realizar a instrução da exceção da verdade oposta por Formighieri, que é a sua oportunidade, prevista em lei, de provar a acusação feita contra os magistrados.

O advogado alegava, por meio do habeas-corpus, que a exceção da verdade deveria ser processada já no TRF da 4ª Região (Porto Alegre), e não na primeira instância, como determinado. A defesa de Formighieri sustentava que, sendo feita no juízo de primeiro grau, a instrução seria "viciada", uma vez que os juízes são magistrados de primeiro grau.

Por isso, ingressou primeiro com habeas-corpus junto ao TRF, tendo o pedido de liminar negado. Em seguida, apresentou novo habeas-corpus, dessa vez ao STJ. O ministro Fischer ainda entendeu que é descabido o uso de habeas-corpus para cassar a decisão do TRF que negou a liminar.

Ao analisar o pedido de liminar no habeas-corpus do STJ, em janeiro deste ano, o ministro Edson Vidigal, então presidente do Tribunal, hoje aposentado, havia determinado a suspensão do curso da exceção da verdade até que o mérito do habeas-corpus fosse analisado. Com o julgamento na Quinta Turma, a liminar foi cassada, devendo seguir o processamento da ação penal contra advogado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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