Mandado de Segurança sobre teto salarial é deferido em parte

Mandado de Segurança sobre teto salarial é deferido em parte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o Mandado de Segurança (MS) 24875 impetrado por ministros aposentados do STF contra decisão da Corte que, em fevereiro de 2004, determinou o corte dos valores excedentes ao teto salarial conforme o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por maioria, os ministros asseguraram o direito de os impetrantes continuar recebendo aumento de 20% sobre seus proventos, benefício concedido à época em que se aposentaram. O benefício fica valendo até que seja absorvido por eventual reajuste do teto salarial.

O julgamento foi interrompido em março deste ano e aguardava o desempate do ministro Ricardo Lewandowski com relação apenas ao benefício referido. Lewandowski entendeu que, no caso, deve ser observado o princípio da irredutibilidade salarial e assim, deve ser garantida a continuidade do recebimento da vantagem. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim (aposentado) que indeferiam integralmente o MS. Já o ministro Marco Aurélio concedia a ordem em maior extensão.

Por outro lado, o Plenário decidiu, por unanimidade, que os adicionais por tempo de serviço devem ser computados para efeito de teto salarial do funcionalismo público. Ou seja, o Supremo entendeu,  na primeira parte do julgamento sobre o teto salarial, que nenhuma vantagem pessoal poderá ser paga além do limite remuneratório, que hoje é de R$ 24,5 mil.
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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