Mandado de Segurança sobre teto salarial é deferido em parte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em definitivo o Mandado de Segurança (MS) 24875 impetrado por ministros aposentados do STF contra decisão da Corte que, em fevereiro de 2004, determinou o corte dos valores excedentes ao teto salarial conforme o disposto no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal. Por maioria, os ministros asseguraram o direito de os impetrantes continuar recebendo aumento de 20% sobre seus proventos, benefício concedido à época em que se aposentaram. O benefício fica valendo até que seja absorvido por eventual reajuste do teto salarial.
O julgamento foi interrompido em março deste ano e aguardava o desempate do ministro Ricardo Lewandowski com relação apenas ao benefício referido. Lewandowski entendeu que, no caso, deve ser observado o princípio da irredutibilidade salarial e assim, deve ser garantida a continuidade do recebimento da vantagem. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Nelson Jobim (aposentado) que indeferiam integralmente o MS. Já o ministro Marco Aurélio concedia a ordem em maior extensão.