Punições de advogados crescem 283%, revela OAB
O número de advogados punidos pelo Conselho de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aumentou 283% nos últimos cinco anos - de 233 processos em 2001 para 893 em 2005. Em 57% dos casos, o profissional se apropriou do dinheiro ganho pelo cliente no processo judicial. Os dados se referem às denúncias que chegaram ao Conselho Federal da entidade, ou seja, nas quais uma das partes recorreu da decisão da primeira instância, e que já foram julgadas de maneira definitiva. De acordo com o presidente do conselho, Ercílio Bezerra de Castro Filho, o aumento se deve a uma maior velocidade na tramitação das denúncias nas seccionais de cada Estado, além de uma campanha da ordem para punir os advogados infratores.
Houve – segundo Ercílio - "uma celeridade nos julgamentos associada a uma campanha para esclarecer a população na busca pelos seus direitos. A OAB está empenhada em mostrar ao advogado que se ele cometer uma infração, vai ser punido". No mesmo período, na seccional de São Paulo, que engloba metade dos advogados do País, ou 250 mil, as suspensões subiram 149% e as censuras e advertências, 86%.
No total, no ano passado foram registrados 1.861 casos nos quais o advogado recebeu algum tipo de punição, comparados com os 870 que houve em 2001. A maior parte deles na capital. "O anonimato da grande cidade acaba ajudando nesse tipo de prática. Além disso, a cada ano entram 10 mil novos advogados no mercado, muitos despreparados para exercer a profissão e que acabam tendo dificuldades e lesando os clientes", afirma o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, Brás Martins Neto. "Mas isso é uma exceção, não representa nem 1% dos advogados".
Os casos em São Paulo mostram, assim como os que chegam ao conselho federal, que a maior parte das denúncias se refere à apropriação indevida do dinheiro do cliente. "O advogado demora muito ou não dá mais satisfação de como está o processo. O cliente vai atrás e descobre que a ação já foi julgada e que o advogado já recebeu o dinheiro, mas não repassou" , explica Martins Neto. Ele diz que a área trabalhista é a campeã em denúncias desse tipo. Em segundo lugar, estão os casos que envolvem advogados que recolhem dinheiro para gastos com o processo, mas não o fazem. Há ainda os que recebem os honorários e depois não fazem o serviço para o qual foram contratados.
No entanto a punição da OAB - que pode ser uma advertência, uma suspensão temporária no direito de exercer a profissão ou a cassação do registro profissional - não pode obrigar o advogado a devolver o dinheiro ou a reparar o dano que causou ao cliente. "Eu tinha um advogado para me defender numa ação com uma imobiliária. No fim, fizemos um acordo extrajudicial e eu deveria pagar cerca de R$ 4 mil. Fiz o depósito na conta do advogado, para ele resolver a pendência", conta Luiz Alberto Barbieri. "Achei que estava tudo solucionado. Até que quatro meses depois fui notificado da dívida. Aí descobri que o advogado não tinha feito o pagamento e tinha ficado com o meu dinheiro", diz. Ele fez a denúncia à OAB de Mato Grosso. "Mas o dinheiro foi perdido mesmo"? (Agência Estado)