STJ não pode admitir recurso se matéria não foi prequestionada
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que não é possível conhecer de recurso especial, ou seja, não se pode admitir essa modalidade de recurso para discussão do mérito se a matéria nele constante não foi prequestionada. O prequestionamento consiste na necessidade de que as questões mencionadas no recurso especial tenham sido apreciadas pela instância inferior.
O posicionamento da Corte foi manifestado no julgamento de um recurso no qual uma mãe atacava decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) referente ao não-pagamento de alimentos pelo pai a suas duas filhas menores. Ao julgar a questão, respaldado por um dispositivo constante de seu regimento interno, o Tribunal fluminense não lavrou (emitiu por escrito) o acórdão (decisão colegiada) com a manifestação dos fundamentos da decisão. Diferentemente disso, apenas emitiu uma certidão informando o resultado do julgamento.
Esse procedimento do TJRJ, como observou a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, já teve a nulidade declarada diversas vezes pelo próprio STJ, uma vez que a Constituição determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Entre outras razões, essa obrigatoriedade tem o objetivo de permitir que a parte perdedora tenha condições de contestar os fundamentos da decisão em eventual recurso endereçado a outra instância.
Por essa razão, ou seja, por não ter sido lavrado o acórdão, a ministra Nancy Andrighi entendeu que o julgamento do TJRJ foi nulo. Ocorre que a nulidade não foi aventada pela defesa das menores no recurso especial interposto no STJ. Diante disso, a relatora votou no sentido de que o STJ deveria decretar, de ofício, a nulidade da decisão colegiada do TJRJ, remetendo os autos (conjunto de documentos constantes do processo) ao Tribunal fluminense para lavratura do acórdão.
O entendimento da relatora foi acompanhado por outros seis integrantes da Corte Especial, mas acabou sendo vencido pelo posicionamento adotado pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao qual aderiram outros doze ministros. Na avaliação de Pádua Ribeiro, o STJ não poderia declarar de ofício a nulidade do julgamento do TJRJ porque essa nulidade não foi prequestionada pela defesa das menores no recurso especial. O posicionamento vencedor baseou-se na própria Constituição, no artigo 105. A Corte Especial, portanto, não conheceu (admitiu) do recurso especial por 13 votos a sete.