Britto relata Adin contra contratação de advogado como defensor
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Britto foi designado relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3700, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a íntegra da Lei nº 8742 do Estado do Rio Grande do Norte. A lei, de 30 de novembro de 2005, dispõe sobre a contratação temporária de advogados para o exercício da função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
A lei 8742 prevê, em seu artigo primeiro, que “o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a contratar, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, vinte advogados para exercerem a função de defensor público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte”.
No entendimento da OAB, a lei estadual ofende o artigo 134 da Constituição Federal quando permite a contratação temporária de advogados para a função de defensores públicos, uma vez que a defensoria pública é uma instituição essencial à prestação jurisdicional. Para a OAB, não pode a Defensoria Pública ser composta de advogados contratados em caráter temporário assim como não pode haver contratação temporária de promotores e juízes para o Ministério Público e magistratura, dada a natureza de suas atribuições.
Diante das irregularidades, o Conselho Federal da OAB pede a concessão de medida liminar para o fim de impedir que a norma produza efeitos e, no mérito, que seja declarada pelo STF a inconstitucionalidade da íntegra da lei nº 8742 do Estado do Rio Grande do Norte.