OAB: indicação de Lula para STM é ilegal e um acinte à advocacia

OAB: indicação de Lula para STM é ilegal e um acinte à advocacia

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (14) que a indicação do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, para o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) rasga a Constituição Federal e é um acinte à advocacia brasileira. No entendimento da OAB, o indicado não preenche o requisito expresso no artigo 123, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, que exige a comprovação do candidato de dez anos de exercício profissional como advogado. A inscrição de Luiz Paulo Barreto na Seccional da OAB do Distrito Federal é a de número 22.404 e data de apenas três meses atrás, de 12 de dezembro de 2005.

Os conselheiros federais da OAB classificaram a indicação de Luiz Paulo Barreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva um acinte à OAB, uma vez que o indicado para a vaga no STM – destinada a advogado – não tem qualquer condição de comprovar o exercício da profissão. O conselheiro federal da entidade pela Paraíba, Edísio Souto, que ficou encarregado do voto que trará a manifestação do Pleno da OAB, afirmou que a entidade deverá encaminhar ofícios à Presidência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (que tem que aprovar o nome do indicado) e ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, para informá-los do entendimento da entidade. Se depois de notificados da manifestação a indicação não for suspensa, a entidade vai entrar com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para contestar a sua legalidade.

“As indicações dos membros do STM cabem ao presidente da República e não à OAB, mas o presidente tem que fazer suas indicações com base nos princípios legais da Constituição e sem ferir as prerrogativas da advocacia”, afirmou Edísio Souto, lembrando que o artigo 54, inciso terceiro, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que a OAB deve zelar pela independência e manutenção das prerrogativas profissionais dos advogados. O exame da matéria pelo Pleno da OAB nacional foi feito com base em consulta encaminhada pela OAB do Distrito Federal.

O conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Amauri Serralvo, ratificou que considera um acinte à advocacia a indicação de Barreto para o cargo no STM, indicação esta que vem sendo defendida pelo ministro da Justiça. “É um desrespeito à advocacia que Thomaz Bastos, que já foi nosso patrono e deveria mais do que ninguém zelar pelas prerrogativas da advocacia, apóie como indicado à vaga alguém que possui ínfimos três meses de inscrição na OAB. Me sinto desrespeitado”, afirmou Serralvo na sessão plenária, seguido de manifestações de vários conselheiros federais neste sentido.

A indicação Barreto para o cargo de ministro no STM foi anunciada na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão da OAB de se manifestar contrariamente à indicação foi tomada durante sessão plenária da OAB, realizada em Brasília, da qual participam os 81 conselheiros federais da entidade, além dos membros honorários vitalícios Hermann Assis Baeta e Reginaldo Oscar de Castro. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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