STJ discute estipulação de valor de acordo de separação judicial em moeda estrangeira

STJ discute estipulação de valor de acordo de separação judicial em moeda estrangeira

Está em julgamento na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute a possibilidade de ser estipulado, em acordo homologado de separação judicial, valor em moeda estrangeira. A apreciação foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Castro Filho. A relatora é a ministra Nancy Andrighi.

O recurso foi interposto por P.C.S. contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Em sua decisão, o tribunal condenou P. ao pagamento de U$ 15.000,00 a sua ex-mulher, R.D. da S.

O caso começou quando P. ajuizou embargos do devedor à execução de acordo homologado em separação judicial contra R. Para isso, sustentou a nulidade do acordo celebrado entre as partes, pois estipulado recebimento de importância em moeda estrangeira, sem a devida conversão em moeda nacional.

Citou, ainda, a avença firmada com a ex-mulher. De acordo com ele, ela cedeu o exercício de usufruto, a título oneroso, da parte que lhe coube em imóveis rurais, com valor estabelecido em 24 parcelas de U$ 3.333,33.

Noticiou a celebração de contrato com a empresa Sucocítrico Cutrale Ltda. no qual a produção de laranjas dos mencionados imóveis seria vendida por U$ 2,80/caixa. Contudo a Sucocítrico não colheu a totalidade da produção das propriedades, havendo, dessa maneira, recebimento menor dos valores avençados. Com isso, R. teria o direito de receber, apenas, o valor proporcional às laranjas colhidas e pagas pela empresa.

Segundo P., do total de U$ 40,000.00, somente seriam devidos U$ 25,000.00, valor esse já pago. Por isso, P. pediu o reconhecimento da inexistência do débito cobrado no valor de U$ 15,000.00.

O pedido foi julgado improcedente. A apelação interposta por ele também foi negada. Com isso, P. foi condenado ao pagamento do débito em moeda estrangeira. Os embargos de declaração foram rejeitados.

Inconformado com a decisão, P. recorreu ao STJ. Para isso, interpôs recurso especial sustentando que o acórdão recorrido deixou de apreciar a questão relativa ao ônus oriundo do custo de produção, colheita e entrega do produto objeto do acordo judicial. Além disso, não poderia ter sido estipulado o pagamento em moeda estrangeira.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, manteve a decisão do TJ/SP ao não conhecer do recurso. A ministra destacou que a contratação em moeda estrangeira é válida, devendo apenas o pagamento realizar-se por meio da conversão em moeda nacional. Para melhor analisar a questão, o ministro Castro Filho pediu vista.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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