INSS: dependente inválido pode receber pensão depois da maioridade

INSS: dependente inválido pode receber pensão depois da maioridade

A pensão por morte somente é devida ao dependente inválido se for comprovada pela perícia médica a existência de invalidez na data do óbito do segurado. O filho inválido é dependente mesmo após atingir a maioridade e sem limite de idade. A invalidez não se circunscreve a nenhuma idade estabelecida na lei, por isso, informada pelos exames médicos periciais, a invalidez pode surgir após os 21 anos.

O valor do benefício é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento. A pensão é rateada entre todos os dependentes, em partes iguais.

Os demais dependentes, para efeito de pensão por morte, são o cônjuge ou companheiro, os pais, filhos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos, e os irmãos menores de 21 anos, não-emancipados ou inválidos. Os enteados ou menores de 21 anos que estejam sob tutela do segurado possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e sua educação.

A declaração do Imposto de Renda em que conste o interessado como dependente do segurado constitui uma prova de dependência econômica, assim como conta corrente conjunta, plano de saúde no nome do interessado pago pelo segurado e seguro de vida em que conste o dependente como beneficiário. A Previdência Social garante o direito aos dependentes se o trabalhador, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado. A Previdência Social assegura os mesmos direitos de dependentes ao companheiro (a) homossexual de segurado (a). Nesse caso devem obedecer as mesmas exigências legais na hora de requerer os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. (Cristiano Torres)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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