TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência

TST afasta direito à estabilidade em contrato de experiência

O empregado que firma contrato de experiência não tem direito à estabilidade no emprego, mesmo quando seu empregador é pessoa jurídica de direito público e sua admissão tenha se dado por meio aprovação em concurso público. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em recurso que teve como relator o ministro Milton de Moura França, envolvendo uma fundação pública gaúcha e um trabalhador.

Segundo o ministro relator, o fato de o trabalhador ter se submetido a concurso público não descarateriza a natureza do vínculo jurídico que manteve com a Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), ou seja, um contrato a prazo (contrato de experiência por 90 dias). Segundo ele, a exigência de concurso público decorre de expressa exigência constitucional (artigo 37, II, CF 1988) e tem por objetivo observar a moralidade e a impessoalidade no processo de contratação pela Administração Pública.

“O concurso público visa impedir que determinadas pessoas, que gozem de amizade ou simpatia do administrador público, sejam contratadas, em detrimento de terceiros que não usufruam o mesmo tratamento, com nítida ofensa ao princípio da isonomia e com evidentes prejuízos aos serviços públicos”, disse Moura França.

“O concurso público não transmuda a natureza de um contrato de experiência e muito menos assegura estabilidade ao empregado. E, nesse contexto, inviável juridicamente a concessão de estabilidade com fundamento no artigo 41 da Constituição Federal”, afirmou o relator.

O trabalhador foi admitido por contrato de experiência, no período de 23 de maio de 2002 a 13 de agosto do mesmo ano, sob o regime da CLT, e demitido ao seu término. A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, entretanto, determinou sua reintegração aos quadros da fundação pública por considerá-lo detentor de estabilidade constitucional. (RR 1309/2002-401-04-00.4)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Contratos relacionados Exclusivo para assinantes

Crie seus contratos com base nos modelos do DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos