OAB examinará restrição de assistência pela Defensoria Pública

OAB examinará restrição de assistência pela Defensoria Pública

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, recebeu reclamação do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH) da entidade, Edísio Souto, contra a portaria número 154/05 da Defensoria Pública da União, que restringiu a assistência jurídica prestada pelo órgão. Na opinião de Edísio, trata-se de um desrespeito à população de baixa renda, que necessita dos serviços da Defensoria em sua integralidade para ir à Justiça e pleitear o cumprimento de seus direitos. Os dados entregues pelo presidente da CNDH a Busato serão transformados em processo, a ser examinado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB.

A portaria nº 154 afirma, em seu artigo primeiro, que “a Defensoria Pública, enquanto estruturada de maneira emergencial e provisória, prestará assistência nas causas cíveis, administrativas, tributárias e previdenciárias enquadradas na competência do Juizado Especial Federal Cível ou que possam ser objeto de mandado de segurança; nas causas criminais federais, eleitorais e militares; em que for necessária a atuação de defensor público como curador especial; e em grau de recurso, mesmo naquelas em que a parte não foi, inicialmente, assistida pela Defensoria Pública”. A portaria é datada de 7 de outubro de 2005.

Edísio Souto, que considerou “absurda” a restrição da prestação do serviço pela Defensoria Pública da União, também entregou a Busato cópia da portaria nº 177, de 17 de novembro de 2005. Por meio desta última, o defensor público-geral da União, Eduardo Flores Vieira, prorroga por mais 60 dias o prazo fixado na portaria nº 154/05.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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