OAB vai ao CNJ contra taxa de desarquivamento de processos

OAB vai ao CNJ contra taxa de desarquivamento de processos

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido de providências contra a fixação da taxa de desarquivamento de processos, criada pelo Provimento nº 22/99 do Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região - Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A OAB defende que não existe previsão legal para a criação da referida taxa para fins de desarquivamento de autos e pede que sejam invalidados tanto o provimento do TRF quanto resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que permitiu a criação da taxa.

A Resolução nº 184 do CJF, de 3 de janeiro de 1997, estabelece em seu artigo terceiro, parágrafo único, que “os preços referentes a cópias reprográficas simples ou autenticadas, autenticações, porte de retorno, desarquivamento de autos, aviso de recebimento, editais e outros obedecerão o que for disciplinado pelas Corregedorias de cada Tribunal Regional Federal”. Com base nesse preceito normativo, o TRF da Quarta Região acabou editando o Provimento nº 22/99, fixando o valor de R$ 5,00 como taxa de desarquivamento de autos.

“Ocorre, porém, que, ante as prescrições da Lei federal 9289, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências, não há previsão legal para a instituição de taxa ou preço público para fins de desarquivamento de autos”, afirma a OAB no ofício encaminhado ao CNJ e assinado por Roberto Busato.

Antes de recorrer ao CNJ, órgão encarregado do controle externo do Judiciário, a OAB levou a questão a exame da Presidência do TRF da Quarta Região, mas o pedido de revogação da taxa não foi atendido. O alerta para a cobrança irregular da taxa para desarquivamento dos autos foi feito pela Subseção da OAB de Cascavel (PR), em ofício encaminhado ao Conselho Federal da OAB em fevereiro de 2004.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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