Ausência de recolhimento de tributo não gera responsabilidade solidária do sócio

Ausência de recolhimento de tributo não gera responsabilidade solidária do sócio

O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa só é cabível quando comprovado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso de Aníbal Batista Coelho contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O Tribunal de Justiça estadual, por maioria, negou provimento à apelação interposta por Coelho entendendo ser o sócio-gerente responsável pelas dívidas tributárias da sociedade, tendo em vista o não-recolhimento de impostos.

No recurso ao STJ, Coelho alegou que as sociedades comerciais possuem personalidade jurídica própria e distinta de seus sócios, por isso apenas o patrimônio delas responde pelas dívidas que elas venham a assumir. Para que haja o redirecionamento da dívida para o sócio-gerente da empresa deve haver efetiva comprovação de atuação com culpa ou dolo na administração da empresa, o que, sustenta, não aconteceu nos autos.

No caso, Coelho, com o objetivo de transmitir bem imóvel de seu patrimônio pessoal, requereu à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais certidão negativa de débito, que lhe foi negada ao argumento de que participa de empresa com dívidas tributárias.

Ao decidir, o relator, ministro Peçanha Martins, destacou que o STJ firmou entendimento de que os sócios-gerentes são responsáveis, por substituição, pelos créditos referentes a obrigações tributárias decorrentes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artigo 135, III, do CTN, porém dependente de comprovação. "Por isso, o simples inadimplemento de obrigações tributárias não caracteriza infração legal", disse.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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