INSS: nova expectativa de vida altera fator previdenciário

INSS: nova expectativa de vida altera fator previdenciário

A nova tabela do Fator Previdenciário começou a ser aplicada no cálculo de aposentadorias por tempo de contribuição a partir de ontem (1/12). A aplicação dessa tabela é válida para o período de até 30 de novembro de 2006. A alteração deve-se à nova tábua de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta um aumento na esperança de vida do brasileiro ao nascer de 71,7 anos em 2004, contra 71,3 anos em 2003.

Contudo, para a Previdência, o que tem impacto é a expectativa de vida nas idades em que as pessoas se aposentam. De acordo com o IBGE, uma pessoa com 65 anos de idade ainda tem a expectativa de viver mais 17,3 anos. Se essa pessoa, aos 65 anos de idade, tiver 40 anos de contribuição, por exemplo, o seu Fator Previdenciário atual será de 1,03 e ela terá um pequeno acréscimo no valor final de sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Se o Fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se for igual a 1, não há alteração. Se o Fator for inferior a 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média. Assim, quanto mais tempo de contribuição e maior a idade do segurado, mais elevado e, portanto, mais vantajoso será o Fator Previdenciário.

A expectativa de vida é uma das variáveis integrantes da fórmula de cálculo do Fator Previdenciário, instituído pela Lei 9.876 de 1999 e que é empregado obrigatoriamente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Se for vantajoso para o segurado, o Fator também pode ser aplicado facultativamente às aposentadorias por idade.

Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, o Fator baseia-se em outros três elementos além da expectativa de vida divulgada pelo IBGE; são eles: alíquota de contribuição, idade do trabalhador e tempo de contribuição à Previdência Social. As aposentadorias já concedidas não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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