Restrição de direitos só tem eficácia quando expressamente definida em lei

Restrição de direitos só tem eficácia quando expressamente definida em lei

É direito do preso a entrevista pessoal com o seu advogado, de modo que qualquer restrição a esse direito há de vir expresso em lei, segundo o princípio constitucional da reserva legal.Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Estado do Mato Grosso contra decisão que considerou ilegal portaria que exigia prévio agendamento de entrevistas entre advogados e clientes presos.

A Turma, à unanimidade, entendeu que macula o direito do preso um ato administrativo que impede ou retarda tal entrevista por questões burocráticas, como prévio agendamento e requerimento do advogado. "Da mesma forma, tais restrições ferem o direito do advogado de comunicar-se livremente com os seus clientes. Observe-se que a intenção da lei foi tão desburocratizante que admitiu tal entrevista até mesmo ao preso que não outorgou procuração ao advogado, ou seja, resguardou o direito mesmo àqueles que não formalizaram o contrato de prestação de serviço com o advogado", afirmou a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso.

Segundo a ministra, a Portaria 15/2003/GAB/SEJUSP, da Secretaria de Estado de Segurança e Justiça do Estado de Mato Grosso, impondo um prazo de dez dias para atendimento ao pedido formulado de entrevistas entre advogados e clientes presos, é incompatível com as normas federais. Isso porque foram estabelecidas restrições não previstas em lei para a entrevista do advogado e seu cliente preso, tais como: prévio agendamento, requerimento formulado e lapso de espera, observando-se a conveniência da direção.

"Qualquer tipo de restrição a esses direitos, seja o indeferimento da vista por falta de requerimento ou de fundamentação do pedido, bem como pelo retardamento da entrevista em razão de agendamento ou conveniência da administração carcerária, haveria de ser prevista em lei, não podendo ter validade a portaria em questão. Ademais, não pode haver restrição a direitos, a não ser por lei em sentido formal e material, conforme preconizado em julgados desta Corte", disse a ministra Eliana Calmon.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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