PGR é a favor de Adin contra estabilidade de não concursado
A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência do pedido de liminar feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra dispositivo da Constituição do Maranhão que efetivou e concedeu estabilidade a funcionários da administração que não eram concursados, na época de sua promulgação. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3546, que foi ajuizada em 26 de julho deste ano, a OAB pede que seja suspenso liminarmente e declarada a inconstitucionalidade, pelo STF, do artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão.
Conforme a Adin, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e proposta pela Seccional da OAB do Maranhão, o dispositivo da Constituição daquele Estado ofende o artigo 37, II, das disposições permanentes da Constituição Federal e o artigo 5° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da mesma Carta.
Ainda conforme a Adin, a norma da Constituição maranhense atenta, também, contra o artigo 19 do ADCT, que prevê, quanto aos servidores dos Estados não concursados, que a estabilidade a eles concedida incide somente para aqueles que tinham mais de cinco anos continuados de exercício na data da promulgação da Constituição.
Desde a apresentação do parecer pela Procuradoria Geral da República, a Adin está conclusa ao relator no STF, o ministro Marco Aurélio.