Contribuinte pode pedir crédito mediante precatório regular com decisão transitada em julgado

Contribuinte pode pedir crédito mediante precatório regular com decisão transitada em julgado

Todo procedimento executivo se instaura no interesse do credor e nada impede que, em seu curso, o débito seja extinto por formas diversas, como o pagamento propriamente dito – restituição em espécie via precatório, ou pela compensação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

No caso, a decisão do TRF da 4ª Região afirmou ser possível ao contribuinte manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório regular ou mediante compensação. Dessa forma, no STJ, o INSS alegou violação dos artigos 292 e 295 do Código de Processo Civil, pois o acórdão decidiu "ultra petita" ao deferir a possibilidade de opção pelo contribuinte entre a compensação e a restituição em espécie, sem que essa última tenha sido requerida na petição inicial.

O ministro Castro Meira, relator do recurso, destacou também que, operado o trânsito em julgado do acórdão que declarou o direito à repetição do indébito, é facultado ao contribuinte manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório regular ou compensação, visto que constituem ambas as modalidades formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação.

"Diga-se, ainda, que não há na hipótese dos autos violação da coisa julgada, pois a decisão que reconheceu o direito do autor à compensação das parcelas pagas indevidamente fez surgir para o contribuinte um crédito que pode ser quitado por uma das formas de execução autorizadas em lei, quais sejam, a restituição via precatório ou a própria compensação tributária", afirmou o ministro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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