Suspensas liminares que permitiam reajustes a prestadores de serviços ao SUS

Suspensas liminares que permitiam reajustes a prestadores de serviços ao SUS

Estão suspensas mais quatro liminares que permitiam a hospitais e médicos prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) reajustarem valores da tabela do Serviço Único de Saúde (SUS) em 9,56 %. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, após julgar pedidos de suspensão de liminares da União. "A própria Constituição Federal, em seu artigo 100, determina que os pagamentos devidos pelo Poder Público, por via judicial, serão quitados após o trânsito em julgado da decisão que os impõe. Afigura-se-me mais correto aqui, pois, aguardar o deslinde da controvérsia em sede de cognição plena", afirmou o presidente.

As instituições que conseguiram as antecipações de tutela, agora suspensas, são: Associação Educacional e Caritativa Assec/Hospital Santa Isabel, do Rio Grande do Sul (SLS 187); o médico Antero Machado de Mello Neto e outros (SLS 188), o Hospital e Maternidade Caron Ltda. (SLS 193) e o Hospital de Caridade São Pedro (SLS 195), todos do Paraná.

Ao acolher o argumento da União, o ministro considerou estarem presentes e bem demonstrados os requisitos autorizadores, pois as decisões contêm alto potencial lesivo à saúde pública, à ordem administrativa e à economia pública, em razão dos prejuízos que seriam causados ao Tesouro Nacional por seu efeito multiplicador aplicável a outras centenas de ações semelhantes que tramitam hoje na Justiça.

"Os autos dão conta de mais de 300 ações semelhantes em trâmite nas instâncias ordinárias, com tutela antecipada concedida para, como nestes autos, impor, à União o reajuste em debate", observou o ministro. "O prejuízo, afirma a União, implicaria desembolso de cerca de R$ 1 bilhão, antes mesmo que definitivamente julgadas tais ações", revelou.

Para o presidente, a proliferação dessas ações tem realmente potencial ofensivo, pois obriga a União a desviar dos recursos orçamentários destinados à saúde um montante substancial de verbas, capaz de inviabilizar o próprio Sistema Único de Saúde como um todo. Ao suspender a liminar, o presidente Edson Vidigal levou em consideração decisão tomada recentemente pela Corte Especial.

Seguindo voto do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a Corte concordou que esse tipo de ação deve ser apreciado em seu conjunto e não em cada caso particular, pois isso acaba gerando um efeito multiplicador altamente lesivo à saúde, à ordem administrativa e à economia públicas, que poderia levar ao colapso a rede pública de saúde, já altamente deficitária e precária. "Entendo prudente aguardar o julgamento final das ações, para que, aí sim, acaso vencida a União, sejam determinados os pagamentos em debate (...)", finalizou o presidente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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