Super-Receita deverá tornar arrecadação mais eficiente

Super-Receita deverá tornar arrecadação mais eficiente

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, acredita que a Super-Receita, órgão que engloba a Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, deverá dar maior eficiência à cobrança das contribuições previdenciárias. A expectativa do ministro é que seja superada a polêmica em torno da criação desse órgão, inclusive no âmbito judicial, para que não haja impacto negativo na arrecadação previdenciária, pois, ao final, o prejudicado será o contribuinte.

A Receita Federal do Brasil, de acordo com a justificativa da Medida Provisória 258, destina-se a melhorar o sistema de arrecadação de impostos e obter um controle mais eficaz das receitas tributárias federais. A Super-Receita racionalizaria a distribuição dos servidores da Receita Federal e INSS, sem violar normas constitucionais. A criação de uma estrutura como essa é positiva para o trabalho de recolhimento feito pela Justiça do Trabalho, afirmou o presidente do TST.

A Justiça do Trabalho arrecadou aos cofres da União R$ 1.836.720.929,90 em 2004, um aumento de 37% em relação ao ano anterior. Mais da metade da arrecadação, R$ 962,8 milhões, é proveniente das contribuições previdenciárias relativas às execuções de dívidas trabalhistas. Em relação a 2003, houve crescimento de 44% desse montante. A segunda maior arrecadação vem do imposto de renda também resultante das execuções.

Há mais de dois anos, o TST e a Previdência vinham tentando celebrar um convênio para a cobrança de contribuições previdenciárias pela JT de forma eletrônica, que não chegou a ser firmado. O presidente do TST diz que foi possível observar, durante esse período, que o INSS encontra dificuldades para cobrar as contribuições.

Com a centralização da arrecadação no novo órgão criado pela medida provisória, Vantuil Abdala diz que os procuradores do INSS irão se concentrar nos processos dos aposentados nos quais se discute o valor dos benefícios. “Acredito que essas ações terão, agora, tramitação mais célere”, pondera.

A arrecadação das contribuições previdenciárias sobre condenações judiciais de empregadores, prevista na Emenda Constitucional nº 20/1998, é efetuada pela Justiça do Trabalho desde 1999. O presidente do TST observa também que tem crescido de forma significativa a participação da Justiça do Trabalho desde então. No primeiro ano de funcionamento do sistema de arrecadação dos débitos previdenciários de sentenças, a Justiça especializada arrecadou cerca de R$ 100 milhões, cifra que subiu para R$ 300 milhões (200% a mais) em 2000, alcançando os R$ 1,8 bilhão no ano passado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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