INSS: novo modelo da GPS tem código de barras

INSS: novo modelo da GPS tem código de barras

Os contribuintes da Previdência já podem fazer seus recolhimentos utilizando a Guia da Previdência Social (GPS) com código de barras. A rede bancária concluiu a fase de testes da leitura ótica nas barras e está preparada para receber o novo modelo do documento. A medida torna a captação bancária 28% mais barata do que o recolhimento manual.

Além de diminuir os custos com tarifas bancárias, o documento agiliza o fluxo de informações da captação bancária e reduz a ocorrência de erros comuns na captação manual de recolhimentos previdenciários.

A GPS com código de barras integra o Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias e sua implantação é gradual. Neste momento, são contemplados os recolhimentos relativos aos códigos de pagamento da “arrecadação”, isto é, códigos das séries 1000 (pessoa física) e 2000 (pessoa jurídica), o que soma 4,87 milhões de GPSs mensais no país e representa 87% do total de guias recolhidas pelos bancos.

A partir de janeiro do próximo ano, o aplicativo será incluído nas guias com códigos de pagamento das séries 3000 (acréscimos legais), 4000 (cobrança), 5000 (financeira) e 6000 (procuradoria) e guias consolidadas. A Secretaria da Receita Previdenciária acertou com a Febraban que até o final do próximo ano a rede bancária irá receber tanto a GPS com código de barras quanto a atual.

O contribuinte pode conhecer e utilizar a GPS com código de barras no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br. Apenas como ilustração, caso o usuário digite uma competência vencida, o aplicativo imediatamente faz aparecer o campo “ATM/MULTA e JUROS”, para a digitação obrigatória do valor do acréscimo legal e, conseqüentemente, o documento não será emitido com código de barras. Outro exemplo é o caso do usuário que digita uma competência ainda a vencer, com o código de pagamento 1600 de empregado doméstico mensal; o código de barras é emitido.

A partir de 15 de julho próximo, o aplicativo será distribuído em forma de CD aos escritórios de contabilidade sem acesso à Internet.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AgPREV - Agência de Notícias da Previdência Social) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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