Médica recorre ao TST para receber precatório de US$ 25 milhões

Médica recorre ao TST para receber precatório de US$ 25 milhões

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho vai julgar recurso envolvendo um dos maiores precatórios trabalhistas já expedidos no País em nome de um só trabalhador. Como a ação trabalhista foi ajuizada há vinte anos e houve várias mudanças no padrão monetário brasileiro nesse período, o valor foi convertido em dólares em 1991: US$ 25 milhões. O pagamento do precatório está suspenso por determinação judicial. Tem como titular uma médica pediatra, que trabalhou ao longo de 13 anos no Hospital e Maternidade São Marcos, em Ferraz de Vasconcelos (SP).

O TRT de São Paulo determinou que o valor da dívida seja recalculado e a relatora do recurso no TST, juíza Maria de Assis Cálsing, está mantendo a decisão. O julgamento foi suspenso logo após seu voto por um pedido de vista formulado pelo juiz José Antonio Pancotti. Os cálculos da dívida trabalhista foram contestados pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O juiz da execução determinou a realização de perícias contábeis em todas as ações em que o hospital figura como parte (cerca de 400) e sustou a execução dos precatórios. O TRT/SP julgou correta a decisão do juiz e determinou que os novos cálculos baseiem-se na evolução salarial da categoria, o que levou a pediatra a recorrer ao TST

No recurso ao TST, a defesa da médica sustenta que o TRT/SP, “no afã de reduzir o valor da execução trabalhista, alterou a sentença proferida em processo de conhecimento, transitada em julgado de 1988”. O argumento da defesa foi rejeitado pelo tribunal regional, sob a alegação de que “erro evidente não transita em julgado” e pode ser corrigido a qualquer tempo em nome da dignidade da Justiça e da moralidade pública. Nos autos, há despacho do então corregedor do TRT/SP em 1991, juiz Valentin Carrion, em que louva a decisão do juiz da execução de tornar ineficazes os precatórios em razão dos valores discrepantes. Segundo Carrion, os “cálculos astronômicos” e a “revelia suspeita” justificam o temor de que houve “conluio ou grave omissão” no caso.

A médica plantonista foi admitida, ainda como acadêmica, em 1973, e prestou serviços até 15 de fevereiro de 1986. Na ação, afirma que trabalhava dez horas por dia, de segunda a segunda, sem descanso semanal remunerado, sem férias, sem 13º salário, entre outros direitos. Alegou que o hospital fazia o pagamento aos médicos, em dinheiro, por meio de terceiros, para esquivar-se dos efeitos do vínculo empregatício. Após sofrer intervenção, o hospital foi encampado pelo governo paulista em 1986. O hospital foi condenado à revelia e o Estado de São Paulo foi chamado a pagar a dívida, na qualidade de sucessor trabalhista.

O Ministério Público do Trabalho apontou a incongruência na variação salarial apresentada pela médica. Em 1974, ela alegou ter recebido o equivalente a 12,82 salários-mínimos. Em 1983, eram 31,66 salários-mínimos. Em julho de 1985, sua remuneração já equivaleria a 111,25 salários-mínimos, passando a 364 salários-mínimos um mês depois (agosto de 1985). Sobre esse último valor ainda foi aplicado um reajuste de 95,3%. O TRT/SP determinou que os cálculos sejam refeitos com observância de base salarial compatível com o cargo exercido refazimento dos cálculos e determinou que sejam pagas como extras as horas que excederam a jornada diária de oito horas. A juíza Cálsing acolheu o recurso da médica apenas para determinar que sejam pagas como extras as horas excedentes à quarta diária, tendo em vista a duração legal da jornada de trabalho da categoria (quatro horas).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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