OAB defenderá no CNJ irregularidade em instrução do TST

OAB defenderá no CNJ irregularidade em instrução do TST

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará com representação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para defender a existência de ilegalidade na Instrução Normativa nº 28, baixada em junho último pelo Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi tomada em consenso pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, que estiveram reunidos hoje (10) no gabinete da Presidência da Corte. Também participou da reunião o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da entidade, Alexandre Atheniense.

A instrução do TST dispõe sobre o Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (e-Doc) e em seu artigo 4º afirma que "o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil". No entendimento da OAB, o referido artigo contraria a legislação, uma vez que a identificação de advogados é de atribuição exclusiva da OAB, conforme prevê os artigos 13 e 54, X, da Lei 8.906/94 - o Estatuto da Advocacia.

Na reunião, Alexandre Atheniense chamou a atenção para o fato de a Instrução Normativa do TST abrir brecha para que os certificados eletrônicos sejam emitidos por empresas particulares credenciadas por órgão federal, que, na sua avaliação, “não se constituem meios idôneos e legais para a identificação de advogados”. Ainda segundo o presidente da Comissão, ao aceitar essa terceirização, a instrução normativa do TST permite que se crie um mercado exclusivo privilegiado entre algumas empresas terceirizadas, que poderão vender livremente os certificados eletrônicos lastreados em CPF.

“Com isso, além de pagar a anuidade obrigatória, o profissional da advocacia ainda terá de arcar, todos os anos, com a compra de um certificado eletrônico para poder praticar atos processuais pela internet”, explicou Atheniense.

Segundo informações já levantadas pela Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, a empresa selecionada pelo TST para fazer a certificação de advogados está cobrando um preço que varia entre R$ 100,00 e R$ 350,00 por ano, por cada certificado emitido. Como existem cerca de 300 mil advogados no país com acesso a computador, estima-se que os ganhos gerados a partir da Instrução Normativa nº 28 podem atingir R$ 105 milhões anuais para as empresas terceirizadas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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