Liminar suspende dispositivos de lei sobre proteção ambiental
Está suspensa a norma que possibilita a retirada de vegetação de área de preservação permanente mediante autorização administrativa do órgão ambiental. A decisão foi do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, ao deferir liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta contra contra dispositivos do artigo 4º da Lei 4.771/65, modificada pela Medida Provisória 2166/01. A medida atende pedido da Procuradoria Geral da República.
Segundo argumentou a PGR, de acordo com a Constituição Federal (artigo 255, parágrafo 1º, III), somente a lei formal pode autorizar a alteração dos espaços territoriais especialmente protegidos. A instituição sustentou que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estaria prestes a autorizar, por meio de resolução, o gestor ambiental local a suprimir a vegetação de uma área de preservação permanente para fins de "empreendimento de mineração", daí a necessidade de liminar.
Ao decidir, o ministro Jobim afirmou que a Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e proteger o meio ambiente para as presentes e futuras gerações (artigo 225, caput). Disse, ainda, que a proximidade da reunião ordinária do Conama, nos dias 27 e 28 deste mês, evidencia o "perigo da demora" se a medida liminar não fosse tomada.
Segundo o ministro, a extração de minério "causa danos irreparáveis e irreversíveis ao meio ambiente, eis que a área em que a atividade for desenvolvida não voltará ao seu estado anterior, presente o periculum in mora (perigo da demora)".
A concessão da medida, disse Jobim, permitirá uma análise mais aprofundada sobre o tema e, ao mesmo tempo, não impedirá o perecimento do direito de eventuais interessados na exploração ambiental.