É válida notificação recebida por terceiros no endereço da devedora registrado em contrato

É válida notificação recebida por terceiros no endereço da devedora registrado em contrato

É válida a notificação expedida por cartório de registro de títulos e documentos enviada ao endereço indicado pela devedora em contrato, mesmo se for recebida no local por outra pessoa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Banco Loyds TSB apresentou pedido de busca e apreensão de um veículo dado em garantia em contrato de mútuo. A primeira instância julgou procedente o pedido para consolidar a posse e propriedade do banco sobre o bem apreendido, considerando que a devedora foi regularmente constituída em atraso. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), no entanto, deu provimento ao apelo da devedora para, concluindo pela ineficácia da notificação porque recebida por uma sobrinha, extinguir o processo.

Para o ministro Barros Monteiro, relator do recurso especial, a credora procedeu de acordo com o que estava a seu alcance, tomando as medidas necessárias para comprovar o atraso da devedora, motivo pelo qual deu provimento ao recurso. Com a decisão, foi afastada a extinção do processo sem, no entanto, ser examinado o mérito, para que o tribunal local aprecie as demais questões levantadas na apelação.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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