Vereador pode advogar em ação que pleiteia benefício de aposentaria ao INSS

Vereador pode advogar em ação que pleiteia benefício de aposentaria ao INSS

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou um "rigorismo formal e excessivo" proibir um vereador do interior de Minas Gerais de advogar em defesa de uma pessoa que pleiteia benefício de caráter alimentar ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, deu interpretação diferente da imposta na segunda instância à Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), que impede os parlamentares de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público.

Em 1º de janeiro de 2001, Júlio Pereira tomou posse na Câmara de Vereadores do município de Ibiraci, no sul de Minas, para mandato até o final de 2004. O INSS ingressou na Justiça alegando que o exercício do mandato legislativo impedia o vereador de continuar advogando em defesa da trabalhadora rural Ana Anacleta da Silveira, à época com 86 anos, em ação que pedia benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo.

A sentença (primeira instância) que não reconheceu o impedimento do vereador foi reformada pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acórdão destaca que, por ser detentor de mandato eletivo, o advogado da autora não poderia representá-la em juízo em ação contra o INSS, pessoa jurídica de direito público, uma autarquia federal (Lei nº 8.906/94, art. 30, II).

Pelo texto legal, "são impedidos de exercer a advocacia os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público".

A defesa de Ana Silveira argumentou que o impedimento se refere apenas ao âmbito municipal, a que pertence o membro da Câmara de Vereadores, isto é, o vereador estaria impedido de advogar em causas contra a Fazenda Pública Municipal. A proibição total seria violação dos direitos e prerrogativas profissionais do parlamentar.

O relator do recurso especial, ministro José Arnaldo da Fonseca, adotou as razões expostas em parecer do Ministério Público Federal, pelo qual a condição de vereador Júlio Pereira de advogado da parte "aparentemente em nada interferiria sobre o processo em curso no INSS ou sobre qualquer juizado especial federal ou no juízo de direito da comarca que responde pelo município em que o parlamentar exerce seu mandato político".

O ministro destaca em seu voto que, vivendo numa pequena cidade do interior, ele não deteria "capacidade real de influenciar qualquer decisão dos órgãos encarregados de conceder o benefício ou de defender judicialmente o INSS". O município de Ibiraci tem cerca de 11 mil habitantes segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O MPF ainda ressaltou que a escassez de advogados em pequenos municípios do interior fortalece o entendimento sobre a possibilidade de que um membro do legislativo municipal que se encontra habilitado para exercer a advocacia possa atuar em ações de natureza previdenciária a favor de quem necessita do benefício social, "em respeito ao princípio da solidariedade social que marca o direito constitucional". O entendimento da Quinta Turma foi unânime.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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