Mantida indenização a aposentado impedido de entrar em ônibus de Nova Iguaçu

Mantida indenização a aposentado impedido de entrar em ônibus de Nova Iguaçu

O aposentado V.G. será indenizado em R$ 3 mil pelo constrangimento de ter sido impedido de ingressar em ônibus. A Transportadora Tinguá Ltda não conseguiu anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que julgou como dano moral o acontecido ao aposentado. A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao pedido da Transportadora, impedindo a análise do caso no tribunal superior.

Residente de Nova Iguaçu e com 65 anos, o aposentado tem o direito, na qualidade de idoso, de usufruir o "passe livre" por força da Lei estadual nº 3.339/99, a qual prevê a gratuidade no transporte de pessoas com idade igual ou superior à dele. O aposentado afirma que tinha o costume de utilizar-se do serviço prestado pela empresa de ônibus quando retornava do centro da cidade por ser essa a maneira mais cômoda de voltar para casa. No dia 5 de setembro de 2001, no entanto, alega ter sido impedido de viajar gratuitamente em coletivo da empresa pelo fiscal, que aos gritos ordenou ao aposentado que não entrasse no ônibus porque a empresa não autorizava. Segundo ele, a proibição partiu da transportadora. Afirma, além disso, ter sido humilhado e constrangido perante terceiros.

Após o ocorrido, o aposentado prestou queixa na delegacia policial e formalizou uma reclamação no Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), órgão fiscalizador das atividades das concessionárias de transporte coletivo intermunicipal. O Detro concluiu ser clara a infração ao Código Disciplinar dos Serviços de Transporte Rodoviário de seus passageiros. Pretende a punição da empresa tanto administrativa quanto criminalmente.

Segundo a defesa da Transportadora, a versão do aposentado não condiz com a realidade, uma vez que nunca houve, por parte da empresa, qualquer proibição à entrada de idosos pela porta da frente de seus ônibus, obrigando-os, assim, a pagar passagem. Ela ressalta que, apesar da imensa oferta de coletivos convencionais, o aposentado preferiu se utilizar do serviço especial oferecido pela empresa, no qual o ônibus é equipado com ar-condicionado. A empresa sustenta ainda que o coletivo em questão estava lotado.

O juiz da Quarta Vara Cível do Rio de Janeiro, diante dos fatos, condenou a Transportadora Tinguá a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 6 mil ao aposentado. Segundo o juiz, Venício Guerra sofreu constrangimento ao ser impedido de entrar no ônibus. Com relação à impossibilidade do transporte em razão de lotação do ônibus, verificou-se falta de prova por parte da empresa, razão pela qual a desculpa não pode ser levada em consideração. Ambos apelaram então ao TJRJ, e o Tribunal reduziu o valor da indenização. Para os desembargadores é certo que o autor sofreu constrangimento, estando correta a sentença ao considerar que ocorreu o dano moral. Por outro lado, o aposentado poderia ter embarcado em ônibus convencional. Dessa forma, concluíram que o valor da indenização deveria ser reduzido para R$ 3 mil.

A empresa de ônibus recorreu ao STJ no intuito de anular a obrigação de indenizar o aposentado. De acordo com a transportadora, o juízo de primeira instância utilizou fatos incorretos como base para sua fundamentação.

A ministra Nancy Andrighi, presidente da Terceira Turma do STJ, por decisão monocrática, negou provimento ao agravo. Para a relatora, os argumentos apresentados pela empresa transportadora não foram apreciados pela Justiça fluminense. Analisá-los agora seria suprimir instância. Além disso, o Judiciário do Rio de Janeiro afirmou ser "forçoso reconhecer que o autor sofreu constrangimento ao ver-se impedido de ingressar no ônibus, estando correta a sentença ao considerar configurado o dano moral". Concluir de forma diferente implicaria nova análise de provas e fatos, o que é proibido ao STJ conforme a sua súmula 7.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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