STJ mantém redução de honorários advocatícios devidos pelo Banespa

STJ mantém redução de honorários advocatícios devidos pelo Banespa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão da Quarta Turma que revisou honorários considerados abusivos em ação na qual o Banco do Estado de São Paulo (Banespa) foi condenado, em instância originária, a pagar R$ 158 milhões por serviços advocatícios. A instituição bancária conseguiu, em recurso especial, a diminuição desse valor para R$ 450 mil.

O relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, foi seguido em seu voto, por unanimidade, pelos ministros presentes à sessão. Ele conheceu dos embargos de divergência no recurso especial, mas lhes negou provimento. Apenas o ministro Peçanha Martins votou pelo não-conhecimento dos embargos. No entanto, no mérito da questão, acompanhou o entendimento do relator.

No entender do relator, "para afastar eventuais abusos ou fixação em limites ínfimos", é possível reexaminar arbitramentos de verba de patrocínio.

Os embargos de divergência foram apresentados pela empresa Fathon Filmes Ltda. e outros. Eles alegavam que o STJ não poderia rever, para mais ou para menos, os honorários advocatícios fixados pelo tribunal paulista, por extrapolar a competência estabelecida na Constituição Federal e divergir do entendimento de outras Turmas do STJ.

Histórico – O Banespa ajuizou execução para receber cerca de R$ 1,3 bilhão, montante a que chegou mediante aplicação de juros capitalizados e cumulação de comissão de permanência com outros encargos contratuais compensatórios. O montante executado foi revisado para cerca de R$ 360 mil.

Não se conformando com a mudança (o valor foi reduzido em mais de 3.500 vezes), o banco apelou ao 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que não acolheu o recurso. Manteve-se a condenação de ambas as partes ao pagamento dos honorários de sucumbência (valor devido ao serviço advocatício pela parte vencida na ação): o banco embargado devendo pagar 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado (R$ 1,3 bilhão) e o valor fixado (R$ 360 mil) e os embargantes, 10% sobre este último.

O Banespa recorreu ao STJ para rever os valores e obteve êxito. Alegou que o montante dos honorários era incompatível com a causa e superior, inclusive, ao crédito em execução, o que caracterizaria uma estipulação exacerbada. Caso fosse mantida a sentença originária, o valor dos honorários corrigidos chegaria a R$ 200 milhões, segundo o banco.

Dessa forma, por estar em harmonia com decisões anteriores do tribunal, o acórdão da Quarta Turma foi mantido, definindo a Corte Especial que é possível a revisão de honorários em valores considerados irrisórios ou excessivos.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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