Negado recurso para reduzir indenização a pais de jovem assassinado pela polícia

Negado recurso para reduzir indenização a pais de jovem assassinado pela polícia

Na tentativa de que fosse admitido recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Estado do Amapá não teve apreciado o pedido de redução da indenização devida aos pais de um jovem assassinado pela polícia. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal confirmaram decisão da relatora, ministra Denise Arruda, a qual entendeu não haver elementos capazes de amparar uma revisão do caso que não exigisse um novo olhar sobre o conjunto probatório, o que é vetado ao STJ.

O Estado do Amapá tentava a admissão de recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP). Os desembargadores julgaram apelação de uma ação de reparação por danos materiais movida pelos pais de um estudante vítima de homicídio praticado por um policial militar "sem motivo justo ou relevante".

O jovem assassinado trabalhava como estagiário monitor em uma escola e recebia um salário mínimo como bolsa-auxílio. Conforme alegaram os pais, o estudante ajudava nas despesas familiares com metade do que ganhava. Em primeira instância, o juiz fixou pensão mensal de quatro salários mínimos.

O Estado do Amapá apelou e conseguiu o reexame da sentença. O TJAP fixou o valor de um salário mínimo mensal em favor de cada um dos pais da vítima como pensão e reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 50 mil.

Não satisfeito, o Estado do Amapá pretendia nova revisão do valor da pensão, dessa vez no STJ. A intenção era que a pensão fosse reduzida a apenas um salário mínimo para ambos – pai e mãe. No entender da Procuradoria, o valor da pensão fixada era o dobro do rendimento auferido pelo jovem assassinado. O recurso especial pretendido foi negado no TJAP. A Procuradoria apresentou agravo de instrumento para reverter a decisão. Ao julgar monocraticamente, a ministra Denise Arruda negou o agravo.

A ministra observou que é possível a verificação de valores fixados a título de reparação de danos morais e materiais, quando se tratar de valores ínfimos ou exorbitantes. No entanto a ministra afirmou que, no caso em questão, não se verifica essa situação.

A Procuradoria do Estado do Amapá, em agravo regimental, pediu que a questão fosse apreciada pelos ministros da Primeira Turma, que confirmaram o entendimento da ministra relatora.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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