Bradesco Seguros é multada por não pagar a segurado as despesas hospitalares

Bradesco Seguros é multada por não pagar a segurado as despesas hospitalares

A Bradesco Seguros S/A foi punida com multa diária enquanto não cumprir com a obrigação de pagar a um paciente as despesas médico-hospitalares. O relator do recurso interposto pela seguradora no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Antônio de Pádua Ribeiro, da Terceira Turma, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), contra o qual recorreu a companhia.

De acordo com o ministro, o entendimento do Tribunal estadual está em harmonia com precedente da própria Terceira Turma do STJ, que diz: "A multa diária se aplica à obrigação de prestar tratamento médico necessário e garantir a saúde da segurada." Acrescentou, ainda, que a multa foi corretamente aplicada, segundo o entendimento da Corte Superior.

O processo começou com uma ação ajuizada por um segurado contra a Bradesco Seguros objetivando o reembolso de despesas médico-hospitalares não pagas pela empresa. A ação foi julgada em favor dos consumidores, e a ré foi condenada a pagar multa diária em caso de descumprimento da decisão.

Em seguida, a Bradesco recorreu, mas a sentença foi mantida. Consta do acórdão do TJSP que a empresa limitou o tempo permitido de internação, o que foi considerado cláusula abusiva. Quanto à multa, salientou o desembargador relator: "A multa diária é mantida, pois a obrigação da ré para com o autor não consiste numa obrigação pecuniária típica."

Disse ainda: "Se a ré não pagar o hospital ela estará descumprindo outro dever oriundo do contrato de seguro que é o de dar tranqüilidade ao segurado", e concluiu: "A finalidade da multa é forçar o cumprimento da obrigação."

No recurso interposto no STJ, a seguradora alegou violação a artigos do Código de Processo Civil e do Decreto-Lei 73/66, além de divergência com julgado do STJ (divergência jurisprudencial). Nesse caso, o relator explicou que o julgado da Quarta Turma da Corte Superior apresentado pela defesa nada decidiu quanto à aplicação de multa diária, portanto não houve a dissidência jurisprudencial citada pela ré. A Bradesco também defendeu ser inadmissível a imposição de multa diária no caso de descumprimento da obrigação de pagar.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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