Aprovada resolução para disciplinar guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais

Aprovada resolução para disciplinar guarda de bens apreendidos em procedimentos criminais

Foi aprovada hoje (22) pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) proposta de resolução que regulamenta a guarda de materiais apreendidos em procedimentos criminais no âmbito da Justiça Federal. A resolução uniformizará critérios nas cinco Regiões da Justiça Federal em relação ao local apropriado para a guarda desses materiais e ao seu cadastramento. Atualmente, os critérios são diferentes nas cinco Regiões. A reunião do Colegiado aconteceu no plenário da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o relator da proposta, ministro Ari Pargendler – coordenador-geral da Justiça Federal –, a maior novidade dessa norma é a determinação de que deve ser incluída na capa do processo a anotação "bens apreendidos", providência que garantirá um destino aos bens. A proposta foi elaborada pelos participantes do Fórum de Corregedores da Justiça Federal, presidido pelo ministro Pargendler e do qual fazem parte os corregedores-gerais dos Tribunais Regionais Federais.

Pela resolução aprovada, os bens apreendidos deverão ser mantidos em local seguro, devidamente identificados. Na sua identificação, deve constar o número do processo e os nomes das partes. A liberação de quaisquer bens ou objetos sob guarda somente poderá ocorrer por meio de ordem judicial.

Os objetos apreendidos em inquéritos policiais, quando de menor volume, devem ser entregues ao depósito da Justiça Federal. Se tiverem um grande volume, serão depositados em local determinado pela autoridade policial ou judicial, conforme sua natureza.

Se forem apreendidos numerários em moeda nacional, os valores serão recolhidos à Caixa Econômica Federal, em depósito judicial remunerado. Os numerários em moeda estrangeira serão encaminhados ao Banco Central do Brasil, ou, nos locais onde não houver representação do Bacen, serão encaminhados à CEF para custódia.

Os cheques apreendidos serão compensados, devendo ser depositado o valor correspondente em conta remunerada da CEF à disposição do juízo. Uma cópia autêntica do depósito deve ser mantida nos autos. Os títulos financeiros serão custodiados na CEF, devendo ser resgatados tão logo possível mediante decisão judicial precedida de manifestação do Ministério Público Federal. Jóias, pedras e metais preciosos serão acautelados junto à CEF. Objetos provenientes de contrabando ou descaminho, assim como os meios de transporte utilizados, deverão ser encaminhados ao Departamento da Receita Federal.

Os bens e valores não poderão ser custodiados nas dependências da CEF localizadas em prédios da Justiça Federal. As moedas falsas, após elaboração de laudo pericial, deverão ser carimbadas com os dizeres "moeda falsa" e encaminhadas ao Banco Central. Lá deverão permanecer custodiadas até que sua destruição seja determinada pelo juiz, com exceção daquelas que forem juntadas ao processo. Também serão destruídos por ordem judicial, após juntada de laudo toxicológico, os entorpecentes ou substâncias que gerem dependência física ou psíquica, que antes serão depositados na repartição policial competente.

Armas de fogo, munições e outros apetrechos bélicos apreendidos, que não possuam registro ou autorização, devem ser encaminhados ao Exército, quando não mais interessarem à persecução penal. Antes de serem encaminhados, deve ser juntado aos autos um laudo pericial. Sob qualquer pretexto, a resolução veda a cautela de armas apreendidas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos