MP não pode defender direito individual por meio de ação civil pública
O Ministério Público (MP) não pode defender direito individual por meio
de ação civil pública. Com esse entendimento, a Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial
apresentado pelo MP gaúcho contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, cassando a tutela antecipada
concedida em primeira instância, reconheceu a ilegitimidade ativa do
MP-RS para propor ação em favor da menor Milene da Silva.
O objetivo da ação do MP era forçar o Estado do Rio Grande do Sul a
realizar em Milene, gratuitamente, exame de ressonância magnética. No
recurso ao STJ, o órgão alega ter legitimidade para promover ação para
proteção de interesses individuais.
A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso na Turma, entendeu,
porém, que "na ação civil pública o MP atua como substituto processual
da sociedade, que exige o cumprimento da lei: no caso, o direito de
todas as crianças no Estado do Rio Grande do Sul, da faixa etária de
Milene, de terem garantida assistência médico-hospitalar."
Para a relatora, por meio de ação civil pública, o MP estaria
legitimado a defender "os interesses transindividuais, sem vinculação a
qualquer das partes, diferentemente do que ocorre quando intervém em
razão de interesse público ligado a condições especiais de uma pessoa,
como, por exemplo, um incapaz determinado, um acidentado do trabalho,
uma pessoa portadora de deficiência etc."
A ministra afirma que o MP pode, efetivamente, agir como representante
ou substituto processual de pessoa determinada, mas é preciso saber os
motivos dessa representação ou substituição, já que os pais representam
o menor e só em casos específicos o MP pode agir diretamente em favor
deste.
Conforme expõe Hugo Nigro mazilli em "A Defesa dos Interesses Difusos
em Juízo", citado pela relatora em seu voto: "A possibilidade de o
Ministério Público agir como autor no processo civil supõe autorização
taxativa na lei, salvo as hipóteses de legitimação genérica nas ações
civis públicas em defesa de interesses transindividuais."
O entendimento da ministra foi seguido à unanimidade pela Turma.