Não há obrigatoriedade de inscrição no Conselho Regional para exercer cargo de auditor fiscal
Não é necessário que o servidor formado em Administração, para exercer
o cargo de auditor fiscal da Receita Federal, faça inscrição no
conselho regional da categoria. O entendimento da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que, para o exercício do cargo,
exige-se apenas diploma de curso superior concluído em nível de
graduação. Dessa forma, mesmo que a pessoa que vai exercê-lo seja
formada em Administração, não exerce a profissão de administrador,
sendo assim atividades dissociadas uma da outra, o que desobriga a
inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA).
A conclusão dos ministros da Turma se deu durante a análise de um
recurso especial interposto pelo CRA do Rio Grande do Sul contra
decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região segundo a qual "o
exercício do cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional independe de
inscrição no conselho profissional de Administração". Defende o
conselho profissional que, para o exercício da função pública de
auditor fiscal, é indispensável o registro do ocupante do cargo nos
quadros do Conselho.
Ao apreciar os argumentos do conselho regional, o relator do recurso,
ministro Franciulli Netto, destacou que, apesar de formada em
Administração, a servidora da qual o CRA exige o registro e as
conseqüentes anuidades não exerce a função de administradora, uma vez
que, desde 1988, assumiu o cargo de auditora fiscal do Tesouro
Nacional. "Ocorre, porém, que o cargo de auditor fiscal exige apenas
diploma de curso superior concluído em nível de graduação, sem
determinar obrigatoriedade de diplomação no curso de administração", o
que pode ser conferido no edital da Escola de Administração Fazendária
(Esaf) para a realização de concurso para auditor fiscal da Receita
Federal.
Dessa forma, entende o ministro que deve ser mantido o entendimento da
Justiça Federal de que "a atividade praticada pelos ocupantes desse
cargo é totalmente dissociada das atividades descritas como de
administrador, e, por isso, não há por onde lhes exigir a inscrição
junto aos quadros do Conselho".