Rito sumaríssimo acelera solução de mais de 700 mil ações por ano

Rito sumaríssimo acelera solução de mais de 700 mil ações por ano

A Justiça do Trabalho julga, em média, mais de 700 mil ações por ano pelo rito sumaríssimo, um procedimento simplificado que possibilita a tramitação mais rápida de causas trabalhistas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Isso significa que cerca de 40% das reclamações trabalhistas são solucionadas no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, ou 30 dias, quando houver interrupção da audiência.

"Essas ações devem mesmo ter um atendimento mais rápido, pois são movidas por trabalhadores mais pobres, que já perderam o emprego e buscam receber inclusive salários vencidos para sobreviver e sustentar sua família até que encontrem novo emprego", afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

Os estados com maior índice de causas de valor inferior a R$ 9.600,00 (40 salários mínimos) são o Maranhão (16ª Região), o Ceará (7ª Região), Pará e Amapá (8ª Região), Minas Gerais (3ª Região), Amazonas e Rondônia (11ª Região) Nesses Estados, mais da metade das ações tramita pelo rito sumaríssimo.

No Maranhão, em 2003, do total de 17.635 reclamações, 65,7% foram solucionadas pelo rito sumaríssimo. No Ceará, no mesmo ano, 63,7% das ações tiveram esse tratamento diferenciado.

Em contrapartida, Santa Catarina, Paraná e Santa Catarina são os Estados com o menor número de causas com valor abaixo de 40 salários mínimos. Em 2003, apenas 20,5% das causas ajuizadas por trabalhadores de Santa Catarina tramitaram pelo rito sumaríssimo. No Paraná, foram 27% e no Rio Grande do Sul, 31,8%.

O rito sumarísssimo foi instituído em 2000, pela Lei nº 9.957. No primeiro ano, quando ainda funcionavam as Juntas de Julgamento e Conciliação, foram julgados 366.684 ações pelo procedimento simplificado previsto nessa lei. No ano seguinte, o número dobrou (708.973). Em 2002 e 2003, foram solucionadas, respectivamente, 800.218 e 743.404 ações pelo rito sumaríssimo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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