Isonomia garante participação nos lucros a trabalhador demitido
Um ex-empregado da Philip Morris Brasil S.A. assegurou na Quarta Turma
do Tribunal Superior do Trabalho a participação nos lucros da empresa
que lhe foi negada por ter sido demitido oito dias antes do pagamento
da parcela. O programa da empresa, estabelecido por norma interna,
estabelecia que teriam direito ao benefício apenas os empregados
efetivos na data do pagamento da parcela, 30 de novembro de 1998.
Essa regra afronta o princípio da isonomia e é nula, disse o
ministro Moura França, relator do recurso do ex-empregado. O Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região) isentou a Philip Morris do
pagamento do benefício porque o programa, negociado entre a comissão de
funcionários e a empresa, excluía funcionários demissionários e os
demitidos por justa causa e sem justa causa.
No recurso ao TST, o ex-empregado alega que o próprio programa da
empresa garantia o direito à parcela para os empregados que tivessem
trabalhado mais de 50% do período aquisitivo, o que se deu em julho de
1998.
Para Moura França, mesmo dispensado antes da data do pagamento do
benefício, o trabalhador contribuiu para o desempenho positivo que
resultou na distribuição dos lucros. O direito à participação nos
resultados, ainda que parcial, não deve ser excluído, "não apenas
porque ofende o princípio da isonomia, como também porque resultaria em
enriquecimento sem causa por parte da empresa", disse.
Em relação às horas extras, o ex-empregado da Philip Morris não
obteve o mesmo êxito. A Quarta Turma do TST manteve a decisão de
segunda instância que admitiu a flexibilização dos turnos ininterruptos
de revezamento prevista em acordo coletivo firmado entre a empresa e o
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Fumo do Estado do Paraná.
A Constituição (artigo 7º, XIV) estabelece jornada de seis horas em
turnos ininterruptos de revezamento, mas permite a ampliação do número
de horas trabalhados, desde que precedida de negociação coletiva. Por
essa razão, essa parte do recurso não foi conhecida pela Quarta Turma
do TST.