Condenado por crime de estupro não tem direito à progressão de regime
Os crimes de estupro implicam a fixação de regime integralmente fechado
no cumprimento da pena. Com esse entendimento, o vice-presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência,
ministro Sálvio de Figueiredo, indeferiu a liminar em habeas-corpus
impetrada pela Procuradoria da Assistência Judiciária em favor de
Josival Lima dos Santos. O paciente foi condenado à pena de sete anos
de reclusão por praticar o crime de estupro. O caso repercutiu em São
Paulo pela peculiaridade de Josival dos Santos ter contado com a
participação da namorada, na época uma garota de 15 anos, para a
prática do crime.
A impetrante, Maria Fernanda Silos Araújo, argumenta que Josival tem
direito a iniciar o cumprimento da pena em regime fechado por ser réu
primário, ter bons antecedentes e por não ter feito uso de violência.
Isso significaria para o réu a possibilidade de progressão da pena, o
que não ocorre quando o regime é integralmente fechado.
A jurisprudência do STJ orienta-se pela inexistência de direito à
progressão do regime de cumprimento da pena no caso de crimes
hediondos. O estupro e o atentado violento ao pudor, nas suas formas
qualificadas ou simples, ou seja, mesmo aqueles que não resultem em
lesão corporal grave ou morte, e ainda que praticados mediante
violência presumida, são considerados hediondos e suas respectivas
penas devem ser cumpridas integralmente em regime fechado.
O ministro Sálvio de Figueiredo, ao indeferir o pedido, ressaltou que
os fundamentos da decisão encontram-se em perfeita consonância com o
entendimento do tribunal. O processo será enviado ao Ministério Público
Federal e, posteriormente, encaminhado ao ministro relator para o
julgamento do mérito.