Empresas ganham novo prazo para se adequar ao Código Civil

Empresas ganham novo prazo para se adequar ao Código Civil

As empresas, associações e fundações que ainda não se adequaram às regras do Código Civil, em vigor desde janeiro de 2002, deverão se adaptar até o dia 11 de janeiro 2006. O novo limite foi estabelecido na Medida Provisória 234, publicada ontem (11) no Diário Oficial da União. Segundo levantamento do Sebrae, 50% das micro e pequenas empresas desconhecem a legislação civil e 80% ainda não fizeram os ajustes exigidos.

O Ministério da Justiça entendeu que a não adequação trará prejuízos a essas pessoas jurídicas, que ficarão proibidas, por exemplo, de participar de licitações, abrir contas bancárias e obter empréstimos e financiamentos. Esses fatos poderão vir a comprometer e até inviabilizar o funcionamento empresarial.

A medida foi reivindicada ao Ministério da Justiça pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Instituto Roberto Simonsen. O motivo alegado deve-se, principalmente, à complexidade da burocracia introduzida pelo Código Civil e ao desconhecimento da lei por parte das empresas de micro e pequeno porte.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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