Conflito de competência é decidido em favor da Encol
A massa falida da Encol S/A - Engenharia, Comércio e Indústria entrou
com ação requerendo a nomeação da 11ª Vara Cível de Goiânia-GO para
responder pelas medidas urgentes, até o julgamento do conflito de
conflito de competência entre esta Vara e a 4ª Vara do Trabalho de
Florianópolis-SC.
A Encol teve a condenação transitada em julgado em uma reclamação
trabalhista iniciada na 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis-SC. A Vara
do Trabalho de SC determinou a penhora da quantia de R$ 1.873,08. O
conflito foi gerado porque a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO já havia
decretado a quebra da empresa, afetando os valores pedidos pela Vara de
SC, que insiste em interferir no processo de falência.
O vice-presidente Sálvio de Figueiredo, presidente em exercício do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou inconveniente a
tramitação de execução singular paralela à falência e determinou a
suspensão da execução em curso na 4ª Vara do Trabalho de
Florianópolis-SC, designando a 11ª Vara Cível de Goiânia-GO para
responder pelas medidas urgentes, até o fim julgamento do conflito de
competência.