Estudante perde direito de participar do programa de bolsas do governo ProUni

Estudante perde direito de participar do programa de bolsas do governo ProUni

A estudante Tânia Gomes Nunes, objetivando participar do programa Universidade para Todos (ProUni) – para o qual as inscrições terminaram no dia 5 último e que concederá bolsas integrais ou parciais para ingresso em instituições de ensino superior –, impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a fim de que sua inscrição fosse aceita. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente da Corte Superior no exercício da Presidência, não concedeu a liminar, porque a estudante não preenche os requisitos para a seleção, apresentados na portaria (3964/2004) instituidora do benefício.

Diz a portaria: "Somente poderão se inscrever no processo seletivo do ProUni, referente ao primeiro semestre de 2005, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior que tenham participado do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2004."

O mandado de segurança foi impetrado por Tânia Nunes contra ato do ministro de Estado da Educação, que não permitiu sua participação no programa. A estudante somente percebeu não possuir um dos requisitos para efetuar a inscrição no ProUni depois de ser aprovada em uma instituição de ensino superior privada. Em seu recurso, argumentou que concluiu o ensino médio em 1982, ano em que não existia o Enem.

Sustentou que o "ato (do ministro de Estado da Educação) hostilizado contraria literais dispositivos constitucionais já referenciados, bem como não atenta para a finalidade social da Medida Provisória 213 (MP 213, 10 de setembro de 2004) como um todo em especial do seu artigo terceiro, na medida em que não define outros critérios para a pré-seleção do ProUni em substituição aos resultados do Enem". A MP 213 instituiu o programa Universidade para Todos e regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.

Assim, requereu liminarmente que fossem determinadas ao ministro as providências, no sentido de receber a inscrição no processo seletivo do ProUni, independentemente de ter participado do Exame Nacional de Ensino Médio.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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