TST mantém alíquota maior em contribuição para aposentadoria

TST mantém alíquota maior em contribuição para aposentadoria

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de aumento efetuado nas alíquotas de contribuição recolhida para a complementação de aposentadoria dos filiados à Fundação Rede de Previdência, ligada às Centrais Elétricas do Pará – Celpa. A decisão foi adotada com o não-conhecimento de recurso de um grupo de eletricitários aposentados, fundadores do próprio órgão de previdência.

A elevação das alíquotas seguiu-se à divulgação de estudos atuariais que indicaram "a crônica situação deficitária" da Fundação nos últimos anos. Como solução, decidiu-se pela implementação de dois planos distintos (Plano Básico 1 e Plano Básico 2). O primeiro aumentou o valor da contribuição e manteve o valor da complementação de aposentadoria e o Plano Básico 2 manteve intactas as alíquotas da contribuição, mas reduziu o valor da aposentadoria suplementar.

As mudanças foram formalmente aprovadas pela Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência Social em julho de 1997. Insatisfeitos, um grupo de aposentados que optou pelo Plano Básico 1 ingressou na Justiça do Trabalho alegando alteração unilateral do contrato e violação a direito adquirido, pois eles já estariam aposentados quando da adoção das mudanças.

A primeira instância trabalhista do Pará deferiu pedido dos inativos e considerou ilegal a majoração das alíquotas. Entendimento oposto foi manifestado, posteriormente, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará e Amapá). "As modificações que fez – e que faz ou fará – a Fundação, no tocante aos planos de previdência, não são e nem decorrem de ato do empregador", registrou acórdão regional.

"São atos da própria fundação, adotados em conformidade com sua própria dinâmica, na forma de seus atos constitutivos e de suas normas internas", acrescentou. O TRT enfatizou que esses atos "estão subordinados às normas legais que regulam as entidades fechadas de previdência privada complementar".

Os inativos renovaram os argumentos expostos na primeira instância, mas eles foram rebatidos pelo relator do recurso no TST, ministro Brito Pereira. Ele observou que a alteração das alíquotas ocorreu em julho de 1997, em momento anterior à aposentadoria dos eletricitários paraenses e que as mudanças se deram dentro dos limites impostos pela legislação específica.

"Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional expressamente afirmou que os inativos eram participantes-fundadores da Fundação, sendo que o plano de complementação de aposentadoria ao qual aderiram já trazia desde o início a previsão de alteração de alíquotas de contribuição para promover o equilíbrio atuarial", reforçou.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista
Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos