TST mantém alíquota maior em contribuição para aposentadoria
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de
aumento efetuado nas alíquotas de contribuição recolhida para a
complementação de aposentadoria dos filiados à Fundação Rede de
Previdência, ligada às Centrais Elétricas do Pará – Celpa. A decisão
foi adotada com o não-conhecimento de recurso de um grupo de
eletricitários aposentados, fundadores do próprio órgão de previdência.
A elevação das alíquotas seguiu-se à divulgação de estudos
atuariais que indicaram "a crônica situação deficitária" da Fundação
nos últimos anos. Como solução, decidiu-se pela implementação de dois
planos distintos (Plano Básico 1 e Plano Básico 2). O primeiro aumentou
o valor da contribuição e manteve o valor da complementação de
aposentadoria e o Plano Básico 2 manteve intactas as alíquotas da
contribuição, mas reduziu o valor da aposentadoria suplementar.
As mudanças foram formalmente aprovadas pela Secretaria de
Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Assistência
Social em julho de 1997. Insatisfeitos, um grupo de aposentados que
optou pelo Plano Básico 1 ingressou na Justiça do Trabalho alegando
alteração unilateral do contrato e violação a direito adquirido, pois
eles já estariam aposentados quando da adoção das mudanças.
A primeira instância trabalhista do Pará deferiu pedido dos
inativos e considerou ilegal a majoração das alíquotas. Entendimento
oposto foi manifestado, posteriormente, pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (com jurisdição no Pará e Amapá). "As
modificações que fez – e que faz ou fará – a Fundação, no tocante aos
planos de previdência, não são e nem decorrem de ato do empregador",
registrou acórdão regional.
"São atos da própria fundação, adotados em conformidade com sua
própria dinâmica, na forma de seus atos constitutivos e de suas normas
internas", acrescentou. O TRT enfatizou que esses atos "estão
subordinados às normas legais que regulam as entidades fechadas de
previdência privada complementar".
Os inativos renovaram os argumentos expostos na primeira instância,
mas eles foram rebatidos pelo relator do recurso no TST, ministro Brito
Pereira. Ele observou que a alteração das alíquotas ocorreu em julho de
1997, em momento anterior à aposentadoria dos eletricitários paraenses
e que as mudanças se deram dentro dos limites impostos pela legislação
específica.
"Por outro lado, verifica-se que o Tribunal Regional expressamente
afirmou que os inativos eram participantes-fundadores da Fundação,
sendo que o plano de complementação de aposentadoria ao qual aderiram
já trazia desde o início a previsão de alteração de alíquotas de
contribuição para promover o equilíbrio atuarial", reforçou.