TST quer ampliar solução de causas pelo rito sumaríssimo
Mais da metade do total das ações ajuizadas anualmente na Justiça do
Trabalho, cerca de dois milhões de causas, estão prestes a ter um
desfecho mais rápido. Essa possibilidade está sendo cogitada diante da
expectativa de futura aprovação, pelo Congresso Nacional, de uma
proposta que eleva de 40 para 60 salários-mínimos o limite do valor dos
processos que tramitam sob o rito sumaríssimo, procedimento
simplificado que permite a solução dos conflitos judiciais em até 30
dias.
A mudança é sugerida pelo Tribunal Superior do Trabalho e tem sido
defendida com ênfase por seu presidente, ministro Vantuil Abdala, como
uma alteração importante para tornar mais rápida a solução das causas
envolvendo os que recebem menor remuneração. "As reclamações
trabalhistas no Brasil envolvem, em sua maioria, trabalhadores
humildes, ou seja, um grande contingente profissional que depende da
satisfação de seu crédito judicial da forma mais rápida possível".
"Atualmente, cerca de 40% das causas trabalhistas tramitam neste
rito, 60% das quais resultam em acordo", acrescenta o presidente do
TST, para demonstrar a importância, para a Justiça do Trabalho, da
elevação do valor da causa de 40 para 60 salários-mínimos.
No âmbito da Justiça do Trabalho, o caminho mais curto entre o
ajuizamento da reclamação e o reconhecimento do direito do trabalhador
está no rito sumaríssimo. Introduzido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) pela Lei nº 9.957/00, o também chamado "procedimento
sumaríssimo" possibilita a concentração dos atos necessários à
tramitação judicial da causa em uma só audiência.
A sistemática permite, na audiência única, a apresentação e
produção das provas, o recolhimento de testemunhos, o exame de
eventuais incidentes processuais, o registro das afirmações feitas
pelas partes e a intimação da sentença. A previsão legal para a
apreciação da reclamação é de 15 dias, mas caso a audiência tenha de
ser interrompida, sua retomada e o desfecho do processo ocorrerão em,
no máximo, 30 dias.
O rito sumaríssimo possui identidade com os chamados Juizados
Especiais, que permitem a solução rápida das causas cíveis de menor
expressão financeira e daquelas que envolvem crimes de menor potencial
ofensivo. O objetivo também é o de oferecer uma prestação jurisdicional
mais célere em oposição à tramitação tradicional dos processos,
infelizmente caracterizada pela lentidão. Ao mesmo tempo, os
procedimentos simplificados permitem desafogar os Tribunais, reduzindo
o número de recursos interpostos e possibilitando uma atuação também
mais rápida desses órgãos.