Empresa de ônibus consegue liminar que susta ação de cobrança de ICMS

Empresa de ônibus consegue liminar que susta ação de cobrança de ICMS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, concedeu liminar que suspende os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) referente à cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) feita à Viação Planalto Ltda (Viplan) – concessionária de ônibus que atua no Distrito Federal. A empresa recorreu ao STJ porque o Governo do Distrito Federal (GDF), quatro anos após o trânsito em julgado da ação referente à cobrança do imposto, conseguiu, no TJ-GO, suspender os efeitos da decisão sob a alegação de que o acórdão não havia sido publicado.

"Em situações excepcionalíssimas vem tolerando a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se deferir liminar com vistas a suspender os efeitos de acórdão ainda não publicado, desde que bem caracterizados os pressupostos imprescindíveis à concessão da medida", diz o ministro Vidigal na decisão.

E continua: "No presente, não vejo como não acolher de pronto as razões expostas pela empresa de transporte para justificar a configuração do requisito periculum in mora. Como permissionária do serviço de transporte urbano do Distrito Federal, a sua condição a obriga sempre a estar em dia com as suas obrigações fiscais com o ente federativo pertinente."

A disputa envolve a Viplan, o GDF, o governo de Goiás e a Shell do Brasil. Iniciada em 1993, quando a empresa de ônibus obteve liminar que a desobrigava de recolher ICMS sobre combustíveis. Na ocasião, segundo relatam os advogados da empresa, as partes deste processo foram citadas, porém "não interpuseram qualquer recurso".

A sentença proferida pelo TJ-GO considerou procedente "o pedido autoral" e "somente a Shell" questionou "a sua legitimidade passiva". "Diz, ainda, que do acórdão, novamente, só a Shell recorreu via especial, quedando-se os demais réus, não obstante as intimações realizadas, silentes, e como a matéria do recurso dessa empresa era exclusivamente de natureza processual, a questão de mérito transitou em julgado no ano de 2000", conta o despacho.

Então, o GDF propôs recurso extraordinário em julho de 2004. Por meio de uma ação cautelar, o GDF conseguiu liminar para suspender o efeito da decisão. Os advogados da Viplan argumentam que "aquilo que foi garantido à autora na decisão liminar não recorrida e no julgamento do meritório das demandas, agora lhe é retirado por liminar teratológica gerando dano imensurável".

Na decisão, o ministro Vidigal chama a atenção para o fato de a Viplan ter conseguido liminar logo no início do litígio "desobrigando-a a proceder ao recolhimento do ICMS relativo às operações interestaduais de petróleo e derivados adquiridos em outra unidade da federação, cuja decisão não teria sido objeto de qualquer recurso". "Assim, presentes os pressupostos ensejadores da liminar, concedo-a para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás", decidiu o presidente do STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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