Empresa de ônibus consegue liminar que susta ação de cobrança de ICMS
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson
Vidigal, concedeu liminar que suspende os efeitos de decisão do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) referente à cobrança de
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) feita à Viação
Planalto Ltda (Viplan) – concessionária de ônibus que atua no Distrito
Federal. A empresa recorreu ao STJ porque o Governo do Distrito Federal
(GDF), quatro anos após o trânsito em julgado da ação referente à
cobrança do imposto, conseguiu, no TJ-GO, suspender os efeitos da
decisão sob a alegação de que o acórdão não havia sido publicado.
"Em situações excepcionalíssimas vem tolerando a jurisprudência deste
Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se deferir liminar com
vistas a suspender os efeitos de acórdão ainda não publicado, desde que
bem caracterizados os pressupostos imprescindíveis à concessão da
medida", diz o ministro Vidigal na decisão.
E continua: "No presente, não vejo como não acolher de pronto as razões
expostas pela empresa de transporte para justificar a configuração do
requisito periculum in mora. Como permissionária do serviço de
transporte urbano do Distrito Federal, a sua condição a obriga sempre a
estar em dia com as suas obrigações fiscais com o ente federativo
pertinente."
A disputa envolve a Viplan, o GDF, o governo de Goiás e a Shell do
Brasil. Iniciada em 1993, quando a empresa de ônibus obteve liminar que
a desobrigava de recolher ICMS sobre combustíveis. Na ocasião, segundo
relatam os advogados da empresa, as partes deste processo foram
citadas, porém "não interpuseram qualquer recurso".
A sentença proferida pelo TJ-GO considerou procedente "o pedido
autoral" e "somente a Shell" questionou "a sua legitimidade passiva".
"Diz, ainda, que do acórdão, novamente, só a Shell recorreu via
especial, quedando-se os demais réus, não obstante as intimações
realizadas, silentes, e como a matéria do recurso dessa empresa era
exclusivamente de natureza processual, a questão de mérito transitou em
julgado no ano de 2000", conta o despacho.
Então, o GDF propôs recurso extraordinário em julho de 2004. Por meio
de uma ação cautelar, o GDF conseguiu liminar para suspender o efeito
da decisão. Os advogados da Viplan argumentam que "aquilo que foi
garantido à autora na decisão liminar não recorrida e no julgamento do
meritório das demandas, agora lhe é retirado por liminar teratológica
gerando dano imensurável".
Na decisão, o ministro Vidigal chama a atenção para o fato de a Viplan
ter conseguido liminar logo no início do litígio "desobrigando-a a
proceder ao recolhimento do ICMS relativo às operações interestaduais
de petróleo e derivados adquiridos em outra unidade da federação, cuja
decisão não teria sido objeto de qualquer recurso". "Assim, presentes
os pressupostos ensejadores da liminar, concedo-a para suspender os
efeitos do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
do Estado de Goiás", decidiu o presidente do STJ.