STJ indefere pedido do BB para receber R$ 2,2 milhões de empresa gaúcha

STJ indefere pedido do BB para receber R$ 2,2 milhões de empresa gaúcha

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu pedido de liminar apresentado pelo Banco do Brasil com o objetivo de receber R$ 2,2 milhões da massa falida Frigorífico Riopel S/A Indústria de Carnes, Derivados e Conservas. Na avaliação do ministro Vidigal, "o exame dos autos não aponta, prima facie, a união dos pressupostos autorizadores da liminar com a urgência reclamada".

Segundo o ministro Vidigal, não há justificativa para "a sua apreciação durante o período de recesso forense, porquanto se verifica que a nova decisão que se pretende suspender foi proferida em 26/10/2004, ou seja, há cerca de dois meses". Para o presidente, qualquer manifestação sobre o assunto deve ser feita pelo relator do processo, ministro Raphael de Barros Monteiro.

O BB propôs medida cautelar junto ao STJ para suspender o efeito de uma ação. Os advogados do banco informaram que ajuizaram ação de restituição de adiantamento de contrato de câmbio em razão da falência da Riopel. O pedido foi julgado procedente e a empresa condenada a restituir ao banco mais de R$ 2,2 milhões.

No entanto matérias publicadas nos jornais locais dando conta de "que os credores trabalhistas seriam pagos preferencialmente", o BB entrou com um mandado de segurança que foi indeferido em primeira instância. Na seqüência de apelação, os defensores do banco propuseram um agravo regimental, também negado, desta vez, pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Um recurso ordinário chegou ao STJ e, mais uma vez, teve seu seguimento negado pelo ministro Barros Monteiro. Diante de todas as negativas, restou ao Banco do Brasil mais uma vez propor medida cautelar alegando que "o pagamento preferencial dos credores trabalhistas contraria frontalmente a Súmula nº 307 do STJ". Para justificar o "periculum in mora", o BB argumentou que já foram desembolsados R$ 500 mil por parte da massa falida para o pagamento a credores trabalhistas.

O banco manifestou receio de que, se todas as dívidas trabalhistas forem quitadas, haverá dificuldade de saldo para receber aquilo que julga ter de crédito junto à massa falida Riopel. Porém o presidente do STJ entendeu não haver qualquer pressuposto para conceder a liminar pedida. Após o recesso forense, os autos seguem para o ministro Barros Monteiro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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