STJ indefere pedido do BB para receber R$ 2,2 milhões de empresa gaúcha
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson
Vidigal, indeferiu pedido de liminar apresentado pelo Banco do Brasil
com o objetivo de receber R$ 2,2 milhões da massa falida Frigorífico
Riopel S/A Indústria de Carnes, Derivados e Conservas. Na avaliação do
ministro Vidigal, "o exame dos autos não aponta, prima facie, a união
dos pressupostos autorizadores da liminar com a urgência reclamada".
Segundo o ministro Vidigal, não há justificativa para "a sua apreciação
durante o período de recesso forense, porquanto se verifica que a nova
decisão que se pretende suspender foi proferida em 26/10/2004, ou seja,
há cerca de dois meses". Para o presidente, qualquer manifestação sobre
o assunto deve ser feita pelo relator do processo, ministro Raphael de
Barros Monteiro.
O BB propôs medida cautelar junto ao STJ para suspender o efeito de uma
ação. Os advogados do banco informaram que ajuizaram ação de
restituição de adiantamento de contrato de câmbio em razão da falência
da Riopel. O pedido foi julgado procedente e a empresa condenada a
restituir ao banco mais de R$ 2,2 milhões.
No entanto matérias publicadas nos jornais locais dando conta de "que
os credores trabalhistas seriam pagos preferencialmente", o BB entrou
com um mandado de segurança que foi indeferido em primeira instância.
Na seqüência de apelação, os defensores do banco propuseram um agravo
regimental, também negado, desta vez, pela Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Um recurso ordinário chegou ao STJ e, mais uma vez, teve seu seguimento
negado pelo ministro Barros Monteiro. Diante de todas as negativas,
restou ao Banco do Brasil mais uma vez propor medida cautelar alegando
que "o pagamento preferencial dos credores trabalhistas contraria
frontalmente a Súmula nº 307 do STJ". Para justificar o "periculum in
mora", o BB argumentou que já foram desembolsados R$ 500 mil por parte
da massa falida para o pagamento a credores trabalhistas.
O banco manifestou receio de que, se todas as dívidas trabalhistas
forem quitadas, haverá dificuldade de saldo para receber aquilo que
julga ter de crédito junto à massa falida Riopel. Porém o presidente do
STJ entendeu não haver qualquer pressuposto para conceder a liminar
pedida. Após o recesso forense, os autos seguem para o ministro Barros
Monteiro.