É inviável a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-escolar

É inviável a incidência de contribuição previdenciária sobre o auxílio-escolar

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que o auxílio escolar fosse considerado verba remuneratória, compondo, portanto, o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91.

Para o relator, ministro Franciulli Netto, as verbas pagas pelo empregador diretamente à instituição de ensino para custeio de cursos de pós-graduação e auto-escola não integram a remuneração do empregado. "Assim, não possuem natureza salarial, de modo que devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição previdenciária prevista na Lei nº 8.212/91."

A Autoplan Administradora de Consórcios Ltda. propôs uma ação contra o INSS para afastar a exigência indevida de contribuição previdenciária sobre cursos pagos a alguns de seus funcionários, que objetivaram a melhoria dos serviços em benefício da empresa.

"A cobrança não pode prevalecer, seja pelas flagrantes nulidades do procedimento administrativo, seja pelo fato dos cursos não se configurarem como salário de contribuição para forma da legislação aplicável", argumentou a defesa da empresa. Requereu, alternativamente, caso fosse mantida a exigência indevida, o afastamento da TR como índice de correção monetária por se tratar de taxa nominal de juros.

Em primeira instância, o pedido de anulação da cobrança foi julgado improcedente. Entretanto foi afastada a incidência da TR sobre o valor estampado na notificação de cobrança, substituindo-o pelo IPC/INPC. Inconformada, a empresa apelou.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao apelo da Autoplan, reformando a sentença, por considerar que "caracteriza a não-incidência de contribuição previdenciária valores pagos pela empresa diretamente à instituição de ensino, ou relativa a programas de treinamento, com a finalidade de prestar auxílio-escolar aos seus empregados". O que levou o INSS a recorrer ao STJ.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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