Recebimento de benefícios previdenciários exige procuração atualizada

Recebimento de benefícios previdenciários exige procuração atualizada

O pagamento de benefícios oriundos da ação previdenciária deve conter procuração que date, no máximo, de até doze meses do dia do pedido. Passado o prazo, os contribuintes que vislumbrem receber tal proveito devem substituir o mandato desatualizado por nova procuração. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O contribuinte Pedro Jorge do Santos, ao apresentar instrumento de procuração que datava de doze anos atrás, teve pedido de recebimento dos benefícios previdenciários negado pelo Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. No entendimento do tribunal, não foi juntado mandato contemporâneo à procuração, o que é pressuposto objetivo legal para pagamento em nome de procurador.

Inconformado, Pedro Jorge buscou o STJ por meio de recurso especial. Sustenta que houve equívoco na decisão da segunda instância, uma vez que a lei refere-se a valores pagos administrativamente, não alcançando quantias depositadas judicialmente. Afirma, ainda, que não houve nenhuma das hipóteses de extinção do mandato, revelando-se ilegal a determinação para apresentação de novo instrumento de procuração.

Segundo o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, em se tratando de ação previdenciária, é legítima a determinação do juiz, no exercício do poder de direção do processo, para que fosse substituída a procuração existente nos autos por outra mais recente, tendo em vista as peculiaridades que envolvem essas causas. No caso em questão, além do longo tempo decorrido desde a outorga, há no processo informação prestada pelo patrono do autor de que o segurado não levantou o valor depositado porque se encontrava fora da cidade.

No entendimento do STJ: "Pode o juiz da causa, no exercício de seu poder discricionário e objetivando assegurar a constituição da relação jurídica processual, ordenar a regularização da representação desatualizada, tendo em vista as peculiaridades das demandas previdenciárias". Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do STJ, em decisão unânime, negaram provimento ao recurso especial, mantendo, assim, a decisão da Justiça paulista.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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