Empresa instaladora de TV a cabo terá de pagar periculosidade

Empresa instaladora de TV a cabo terá de pagar periculosidade

Uma empresa que presta serviços para a NET no Rio Grande de Sul, instalando cabos para permitir a oferta de TV por assinatura, não conseguiu reverter no Tribunal Superior do Trabalho a decisão de Segunda instância que a condenou a pagar adicional de periculosidade a um ex-empregado. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo apresentado pela DR Empresa de Distribuição e Recepção de TV Ltda. e, com isso, fica mantida a decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Sul (4ª Região).

O adicional de periculosidade foi concedido porque o empregado trabalhava a 1,2 metro de distância da fiação elétrica, instalando os cabos de TV. As empresas de TV a cabo costumam "alugar" os postes das empresas de energia elétrica, para a instalação de seu sistema de transmissão de som e imagens. Por esse motivo, o TRT/RS concluiu que o empregado da empresa trabalhava em condições perigosas, pois estava exposto a riscos eventuais de choques elétricos.

No recurso ao TST, a defesa da empresa argumentou que somente os empregados que desenvolvem suas atividades no setor de energia elétrica teriam direito a receber o adicional de periculosidade previsto no Decreto nº 93.412, de 1986. O argumento foi rejeitado pelo relator do agravo, o juiz convocado João Carlos Ribeiro de Souza. "Consoante se infere do Decreto nº 93.412/86, o adicional de periculosidade, decorrente da exposição à eletricidade é devido independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa", disse o relator.

De acordo com o juiz relator, a questão resume-se em saber se as condições em que o trabalhador atuava poderiam tê-lo inabilitado ou incapacitado permanentemente, ou mesmo causado-lhe a morte. "O Tribunal Regional, com base em prova pericial, concluiu que o empregado laborou em condições de risco, em locais e condições periculosas (próximo à rede eletrificada). Desse modo, expunha-se a risco semelhante ao que se expõe o eletricitário", afirmou o juiz João Carlos em seu voto.

O TST já reconheceu o direito dos empregados de empresas de telefonia (os chamados "cabistas") ao recebimento do mesmo adicional. A decisão baseou-se na Lei nº 7369/85, que garante ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, remuneração adicional de 30% sobre o salário. A leitura feita pelo TST é a de que a restrição imposta pela lei não está atrelada à atividade do empregador, mas sim à atividade exercida pelo empregado, por isso o adicional deve ser pago, independentemente do cargo, categoria ou ramo da empresa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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