Portador de Mal de Parkinson pode fazer levantamento do FGTS
É possível levantamento em uma única parcela do saldo existente em
conta vinculada de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por
portador de mal de Parkinson. Com esse entendimento, os ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram o
pedido da Caixa Econômica Federal (CEF), que defendia não ser possível
o levantamento devido ao fato de a doença não se encontrar elencada na
Lei Complementar 110/2001.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que, na lista da LC
110/2001, existia previsão para liberação do saldo apenas em um único
caso, o de doença de que estivesse acometido o trabalhador ou qualquer
de seus dependentes, a neoplasia maligna, espécie de câncer.
"Não obstante, esta Corte avançou para determinar a liberação dos
depósitos para tratamento de outras doenças, como a dos portadores do
vírus HIV, gerando precedente para que o próprio legislador,
posteriormente, incluísse a hipótese na lista do artigo 20, o que
demonstra o papel de vanguarda desenvolvido pelo STJ no País", afirmou
a ministra.
No caso, Expedito Castro propôs a ação contra a Caixa pleiteando a
liberação de seu saldo do FGTS para o tratamento de sua doença, o mal
de Parkinson. Segundo a sua defesa, em razão de seu quadro clínico,
Expedito tem efetuado imensos gastos com consultas médicas, exames
laboratoriais, medicamentos, fisioterapia e terapia psiquiátrica, mesmo
com a restituição de parte de algumas despesas pelo Plano de
Assistência Médica Supletiva da CEF.
"Os exames específicos são de custos elevados, sendo os médicos,
geralmente, de formação profissional bem especializada, não
credenciados em planos de saúde ou de convênios das empresas,
ocasionando tais despesas constantes a ele, necessitando fazer uso de
cartão de crédito ou de empréstimos junto a familiares", ressaltou a
sua defesa.
A Caixa contestou alegando que Expedito não se enquadra em nenhuma das
hipóteses de antecipação de parcelas do FGTS relativas às diferenças
dos planos econômicos, previstos na LC 110/2001.
Em primeira instância, foi julgada improcedente. Inconformado, o
bancário apelou e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu
provimento ao pedido considerando o fato de ele ser portador de mal de
Parkinson, encontrando-se em estágio terminal. A Caixa recorreu ao STJ.
A ministra Eliana Calmon frisou que o STJ tem considerado que a lista
do artigo 20 da Lei Complementar não pode ser taxativa, mas meramente
exemplificativa. "Não seria razoável permitir-se, por exemplo,
liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer
frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e
mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de
Parkinson, hipótese dos autos".