Extração de areia sem autorização é crime ambiental e contra patrimônio da União
A extração de areia sem autorização é crime ambiental e também contra o
patrimônio da União. A decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considerou válida a alegação do Ministério Público
Federal (MPF) contra habeas-corpus concedido pelo Tribunal Regional
Federal da 3ª Região que anulava o processo criminal contra o
denunciado. O MPF sustentou que o artigo 2º da Lei nº 8.176/91 não foi
revogado pelo artigo 55 da Lei nº 9.605/98, já que os bens jurídicos
que cada norma tutela são distintos.
A primeira cuida de delito contra o patrimônio público,
consistente em produzir ou explorar bens ou explorar matéria-prima
pertencente à União sem autorização ou em desacordo com as obrigações
legais. Já a última trata de crimes contra o meio ambiente.
Com esse entendimento e citando precedentes, o ministro José
Arnaldo da Fonseca, relator do recurso especial, afirmou que "não há
que se falar em qualquer conflito entre as normas, uma vez que são
distintos os bens jurídicos tutelados pelas normas mencionadas". A
decisão da Quinta Turma de prover o recurso foi unânime.