Aviso prévio proporcional depende de regulamentação
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na
Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora
para que possa ser concedido em período superior a 30 dias. Enquanto
não houver lei regulamentando a proporcionalidade do aviso prévio com
base no tempo de serviço, ele deve ser concedido de acordo com o mínimo
legal de 30 dias previsto no dispositivo constitucional.
O entendimento consta da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 84 do
TST e foi aplicado no julgamento de recurso da Gerdau S/A contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª
Região), que garantiu a um ex-funcionário da empresa o direito de
receber aviso prévio de 30 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço de mais 30 dias.
Para conceder o aviso prévio proporcional, o TRT/RS baseou-se em
decisão interna que tem orientado suas decisões sobre o tema, que adota
uma escala que relaciona o número de anos trabalhados pelo empregado e
o número de dias que conterá o benefício. O Precedente nº 13 do TRT/RS
assegura ao trabalhador o aviso prévio regulamentar de 30 dias
"acrescido de mais cinco dias por ano ou fração igual ou superior a
seis meses de serviço na mesma empresa, limitado ao máximo de 60 dias".
A decisão de primeiro grau tinha ido mais longe, concedendo ao
ex-funcionário da Gerdau direito ao aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço no total de 135 dias. O empregado trabalhou na Gerdau
durante 26 anos e oito meses. Houve recurso da empresa ao TRT/RS, mas
este apenas enquadrou o direito ao benefício ao limite previsto no
Precedente nº 13 (de 60 dias), reduzindo a condenação imposta pela
sentença. Tal fato levou a Gerdau a recorrer ao TST, onde obteve êxito.
De acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Cristina
Peduzzi, as garantias aos trabalhadores dispostas no artigo 7º da
Constituição não são auto-aplicáveis, sendo normas de eficácia contida,
que carecem de regulamentação por lei ordinária. Por isso, enquanto não
houver previsão legal regulamentando a proporcionalidade do aviso
prévio, a decisão que o defere fere o próprio dispositivo
constitucional e também o princípio da legalidade, já que a omissão do
legislador não pode ser suprida por decisão judicial.