Aviso prévio proporcional depende de regulamentação

Aviso prévio proporcional depende de regulamentação

O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço descrito na Constituição de 1988 (artigo 7º, inciso XXI) como um direitos dos trabalhadores urbanos e rurais depende de legislação regulamentadora para que possa ser concedido em período superior a 30 dias. Enquanto não houver lei regulamentando a proporcionalidade do aviso prévio com base no tempo de serviço, ele deve ser concedido de acordo com o mínimo legal de 30 dias previsto no dispositivo constitucional.

O entendimento consta da Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 84 do TST e foi aplicado no julgamento de recurso da Gerdau S/A contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª Região), que garantiu a um ex-funcionário da empresa o direito de receber aviso prévio de 30 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço de mais 30 dias.

Para conceder o aviso prévio proporcional, o TRT/RS baseou-se em decisão interna que tem orientado suas decisões sobre o tema, que adota uma escala que relaciona o número de anos trabalhados pelo empregado e o número de dias que conterá o benefício. O Precedente nº 13 do TRT/RS assegura ao trabalhador o aviso prévio regulamentar de 30 dias "acrescido de mais cinco dias por ano ou fração igual ou superior a seis meses de serviço na mesma empresa, limitado ao máximo de 60 dias".

A decisão de primeiro grau tinha ido mais longe, concedendo ao ex-funcionário da Gerdau direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço no total de 135 dias. O empregado trabalhou na Gerdau durante 26 anos e oito meses. Houve recurso da empresa ao TRT/RS, mas este apenas enquadrou o direito ao benefício ao limite previsto no Precedente nº 13 (de 60 dias), reduzindo a condenação imposta pela sentença. Tal fato levou a Gerdau a recorrer ao TST, onde obteve êxito.

De acordo com a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, as garantias aos trabalhadores dispostas no artigo 7º da Constituição não são auto-aplicáveis, sendo normas de eficácia contida, que carecem de regulamentação por lei ordinária. Por isso, enquanto não houver previsão legal regulamentando a proporcionalidade do aviso prévio, a decisão que o defere fere o próprio dispositivo constitucional e também o princípio da legalidade, já que a omissão do legislador não pode ser suprida por decisão judicial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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