Paridade salarial engloba diferença decorrente de decisão judicial
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o
pedido de uma bancária, empregada do Unibanco (União de Bancos
Brasileiros S.A), para que, na equiparação salarial a que fez jus
englobe as verbas decorrentes de decisão judicial que passaram a
integrar a remuneração do colega que serviu de referência para a
paridade salarial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o
direito dela à equiparação, com o recebimento de diferenças a partir de
julho de 1985, rejeitando a alegação do empregador de que o desnível
salarial decorria da "maior perfeição técnica e produtividade" do
bancário que serviu de referência.
Entretanto, rejeitou o pedido para que as verbas que esse
funcionário vinha recebendo por decisão judicial, referente à
gratificação semestral maior, fossem incluídas no cálculo das
diferenças. Para o TRT-RJ, seria impossível reconhecer "por via
oblíqua, diferença salarial decorrente de decisão judicial baseada em
circunstância personalíssima da vida funcional" do empregado do
Unibanco. A bancária recorreu contra a decisão no TST e obteve êxito.
Se a trabalhadora atendeu aos requisitos de equiparação
estabelecidos no artigo 461 da CLT, é irrelevante que o desnível
salarial tenha origem em decisão judicial, exceto se fosse decorrente
de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência do
TST, disse a relatora, a juíza convocada Maria Doralice Novaes. "Até
porque a ré (Unibanco) não contestou a alegação inicial de que o
salário do demandante era composto de duas partes, uma discriminada em
contracheque e outra por força de decisão judicial", afirmou.
O artigo 461 da CLT assegura equiparação para funções idênticas,
serviço prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, como no caso
da empregada do Unibanco. Maria Doralice afirmou que no processo não há
qualquer alegação ou prova de que a vantagem obtida pelo bancário, por
decisão judicial, tenha sido decorrente de vantagem pessoal ou de tese
jurídica superada pela jurisprudência. Por essa razão, disse, cabe a
aplicação do Enunciado 120 do TST que prevê exatamente a inclusão
dessas verbas no cálculo das diferenças referentes à equiparação
salarial.