Playcenter terá de pagar ICMS sobre importações
A empresa Playcenter – dedicada à prestação de serviços de locação de
bens móveis relacionados com diversões públicas – não está isenta do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às
máquinas e aos equipamentos por ela importados. A decisão é da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A empresa ajuizou ação na Justiça de São Paulo a fim de conseguir
isenção do ICMS no que toca à importação de suas máquinas. Segundo
alegou, essa cobrança afrontaria artigos dispostos na lei federal sobre
a cobrança de ICMS de quem não é contribuinte do imposto.
Conforme a Justiça daquele estado, consta nos autos que o decreto
estadual que aprova os termos do convênio concedeu a isenção unicamente
para os estabelecimentos industriais: "Evidentemente, se o convênio e o
decreto dizem que somente se beneficia da isenção o importador (empresa
industrial), não se pode ampliar, restringir, ou comparar com
fundamento em lei federal". Decidiu, portanto, negar provimento ao
pedido impetrado pela empresa.
Inconformada, a Playcenter buscou a Segunda Turma do STJ a fim de
conseguir um novo julgamento do caso. No entendimento do ministro
Franciulli Netto, relator do processo, a questão está na interpretação
literal da legislação que disponha sobre a outorga de isenções.
Segundo o ministro, "o benefício discutido nos autos foi concedido,
tão-somente, aos operadores de circulação de mercadorias com atividade
de indústria, ou seja, aquela que combina capital e trabalho para
transformar a matéria-prima em bens de produção ou consumo".