Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu
(rejeitou) um agravo de instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real
devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de
autenticação de peças essenciais do processo, caracterizando a formação
deficiente do processo.
O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Machado, esclareceu em
seu voto que, embora a advogada do Banco possa, de acordo com o Código
de Processo Civil (art. 544, § 1º) e com a Instrução Normativa nº 16 do
TST, atestar a veracidade de documentos processuais, no caso ela optou
por carimbar todas as folhas reconhecendo a autenticidade das cópias
anexadas, mas deixou de assiná-las.
"Não havendo a aposição de assinaturas pela advogada nos carimbos,
inclusive de peças essenciais à formação do instrumento, tais como
agravo de petição, certidão de publicação do acórdão regional, recurso
de revista, despacho denegatório e certidão de publicação do despacho
denegatório, não foi atendido o escopo legal e foram desobedecidos o
item IX da Instrução Normativa nº 16 do TST e o artigo 830 da CLT",
afirmou o relator, acrescentando que "é dever das partes velar pela
correta formação do instrumento", não sendo possível converter a
omissão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que
essenciais.