Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo

Ausência de assinatura em autenticação inviabiliza agravo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) um agravo de instrumento formulado pelo Banco ABN Amro Real devido à ausência de assinatura da advogada nos carimbos de autenticação de peças essenciais do processo, caracterizando a formação deficiente do processo.

O relator do agravo, juiz convocado Ricardo Machado, esclareceu em seu voto que, embora a advogada do Banco possa, de acordo com o Código de Processo Civil (art. 544, § 1º) e com a Instrução Normativa nº 16 do TST, atestar a veracidade de documentos processuais, no caso ela optou por carimbar todas as folhas reconhecendo a autenticidade das cópias anexadas, mas deixou de assiná-las.

"Não havendo a aposição de assinaturas pela advogada nos carimbos, inclusive de peças essenciais à formação do instrumento, tais como agravo de petição, certidão de publicação do acórdão regional, recurso de revista, despacho denegatório e certidão de publicação do despacho denegatório, não foi atendido o escopo legal e foram desobedecidos o item IX da Instrução Normativa nº 16 do TST e o artigo 830 da CLT", afirmou o relator, acrescentando que "é dever das partes velar pela correta formação do instrumento", não sendo possível converter a omissão em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que essenciais.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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